Segundo o promotor de Justiça de Execução Penal Marcellus Ugiette, embora a Constituição Federal assegure a celeridade e o devido processo legal, são comuns casos de demora indevida na liberação de detentos que já tiveram seus alvarás de solturas expedidos e entregues nas penitenciárias.
“Ninguém deve ser penalizado com permanência em cárcere com mandado liberatório em seu favor, ou permanecer cumprindo pena de restrição de liberdade tendo comando judicial liberatório, salvo se estiver, ao mesmo tempo, preso por outra razão legal”, detalhou Ugiette. Segundo ele, já foram registradas situações em que pessoas permaneceram oito dias presas, mesmo com alvará judicial que autorizava a liberação imediata.
Ainda segundo o promotor de Justiça, diante da necessidade de o Estado adotar essa providência, ele entende que a medida deveria ser estendida para todas as unidades prisionais de Pernambuco.
MPPE
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