PT solicitou autorização para gravar vídeos de pré-campanha. A juíza entendeu que não existe previsão legal para esse tipo de evento e que Lula não poderá ser votado, como prevê a Lei da Ficha limpa.
A Juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, negou, nesta quarta-feira (11), um pedido conjunto do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), jornal Folha de São Paulo e do Portal Uol para entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No despacho, a magistrada informou que Lula está inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa.
Outros pedidos, da Rede TV, de um portal e do Partido dos Trabalhadores, com solicitação de autorização para que sejam realizadas gravações no local também foram negados. A decisão revela que não será fácil a tentativa do ex-presidente em fazer campanha de dentro do local de prisão, no prédio da Polícia Federal, em Curitiba.
Carolina é a responsável pela execução da pena do petista e define regras da reclusão, como horário e frequência das visitas, banho de sol, objetos permitidos na cela e com quem o petista pode ser comunicar.
Ao negar os pedidos de entrevistas, a juíza afirma que a Constituição Federal não prevê a possibilidade de sabatinas dentro do local de cumprimento da pena. Carolina argumenta que a legislação penal prevê que o preso deve se manifestar por meio escrito.
A jurista também alega que é necessário preservar a segurança no prédio da PF e que a decisão não viola a liberdade de imprensa, prevista na Constituição Federal. "As necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem que o contato com o mundo exterior e o direito de expressão do condenado se concretizem pelas vias pretendidas, mediante realização de sabatinas/entrevistas, sequer contempladas na legislação.
Ademais, obviamente autorização de tal natureza alteraria a rotina do local de cumprimento da pena, exigindo a alocação de agentes e recursos para preservação da segurança e fiscalização da regularidade da execução", diz um trecho do despacho.
Nas petições, os veículos de imprensa dizem que o fato de Lula ser pré-candidato a Presidência da República é de interesse público e pretendem dar espaço a ele, assim como para os demais políticos que pretendem concorrer ao cargo.
O Partido dos Trabalhadores solicitou autorização para gravar vídeos de pré-campanha. A juíza entendeu que não existe previsão legal para esse tipo de evento e que Lula não poderá ser votado, como prevê a Lei da Ficha limpa. "A redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, dispôs expressamente que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a administração pública e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores", destaca.
Correio Braziliense/Diário de Pernambuco
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