Os representantes do Ministério Público recomendaram aos prefeitos, vereadores e demais autoridades públicas das três cidades que se abstenham de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens ou imóveis pertencentes ao poder público. A única exceção é a realização de convenções partidárias.
Além disso, os agentes públicos estão proibidos de ceder servidores ou empregados públicos de qualquer esfera (federal, estadual ou municipal) para comitês de campanha eleitoral, bem como de usar os serviços dessas pessoas durante o seu horário de expediente normal.
Outra atitude vetada é a realização de ato promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, que envolva a distribuição gratuita de bens e serviços sociais custeados pelo poder público. “É preciso coibir o abuso de poder político a fim de assegurar a normalidade e legitimidade das eleições”, ressaltaram os promotores de Justiça.
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