Eles têm 15 dias corridos, contados a partir de 1º de agosto (por causa das férias do Judiciário), a enviarem as informações por escrito.
No início do mês, Favreto, desembargador plantonista do TRF-4, determinou a soltura de Lula. O juiz Sergio Moro, responsável pela primeira condenação do ex-presidente, foi contra e consultou o relator do caso no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, que, pouco depois, determinou a continuidade da prisão. Mas Favreto deu nova decisão pela liberdade. Em seguida, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, determinou que valeria a decisão de Gebran, e não a de Favreto.
O CNJ recebeu 12 representações contra Favreto e quatro contra Moro. Em uma dessas contra o juiz da Lava-Jato, também aparece o nome de Gebran. Os pedidos visam apuração sobre possível infração disciplinar no episódio. As representações foram sobrestadas e apensadas ao pedido de providências aberto pelo corregedor. O procedimento está em segredo de Justiça.
Após receber as manifestações dos magistrados, se achar necessário o corregedor pode pedir mais informações até que esclareçam todos os fatos. Não há um prazo determinado para análise. Essa é uma fase preliminar e os processos serão analisados de maneira conjunta. Se o corregedor achar que houve falta disciplinar pode pedir a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que depende de decisão do plenário do CNJ.
O Globo
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