quarta-feira, julho 11, 2018

Aprovado relatório de Fernando Bezerra sobre MP que reserva 30% do frete da Conab a transportadores autônomos


A comissão mista do Congresso Nacional responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 831/2018 – que autoriza a contratação direta de frete de transportadores autônomos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) – aprovou, nesta quarta-feira (11), parecer do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) favorável à matéria. O texto apresentado pelo relator e acatado pelo colegiado autoriza que no mínimo 30% da demanda anual de frete da Conab seja contratada de autônomos e com dispensa de processo licitatório.

Publicada pelo governo federal no último dia 27 de maio em atendimento a uma das principais reivindicações dos transportadores de cargas para o fim da greve dos caminhoneiros, a MP previa que tal percentual de contratação seria de até 30%. Atendendo a um apelo dos transportadores autônomos, a Casa Civil da Presidência da República firmou novo acordo com a categoria para que o texto final da medida provisória fosse aprovado da forma apresentada hoje no relatório de Fernando Bezerra.

“A gravíssima situação de desabastecimento, decorrente da greve dos caminhoneiros, enquadra-se na previsão constitucional de uma situação de relevância e urgência para a edição desta MP”, destacou o relator. Ao todo, foram apresentadas nove emendas ao texto original da medida provisória. Três delas foram acatadas parcialmente pelo senador Fernando Bezerra, cujo relatório foi elogiado por parlamentares que integram a comissão mista e também por representantes dos transportadores autônomos que acompanharam a votação da matéria, no Senado.

De acordo com o texto final da MP 831/2018, o frete poderá ser contratado de cooperativa ou associação de transportadores autônomos de cargas. A medida provisória também determina que o preço do serviço não deverá exceder os valores definidos nas tabelas referenciais da Conab. A matéria seguirá à análise dos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados.

Por Assessoria

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