Maioria dos trabalhadores que exerce atividade de risco à saúde pode se aposentar com 25 anos de INSS.
O segurado do INSS que não consegue o reconhecimento do trabalho em atividade com risco à saúde deve considerar a possibilidade de fazer um pedido na Justiça. No entanto, a solicitação deve ser feita por um especialista e com muito cuidado, pois o segurado não terá o direito de entrar com outra ação, a menos que encontre uma nova prova que possa embasar mais um processo.
Muitas vezes o INSS nega os pedidos de aposentadoria com inclusão do tempo especial seja porque não reconhece os laudos que apontam para o risco ou porque não considera mais o direito do segurado, como é o caso da periculosidade.
Diversas profissões enfrentam dificuldades em conseguir o tempo especial, seja porque o INSS não reconhece os laudos ou porque não considera mais o direito. Há também o contribuinte individual autônomo que não é cooperado, e o INSS não reconhece.
Quem se enquadra nessa última situação deve produzir provas da insalubridade, com um laudo elaborado por médico ou engenheiro do trabalho. Já a situação da periculosidade atinge especialmente vigias e trabalhador do setor elétrico. Esse conceito só existiu até 1997 e, por isso, o instituto só reconhece o direito até essa época.
As regras para o reconhecimento do tempo especial mudaram diversas vezes nos últimos anos. Por exemplo, até 1995, o INSS usava uma lista de profissões que tinham o direito. Portanto, bastava estar nesta lista para conseguir a contagem. Quem não estava precisava provar que tinha um trabalho parecido com um da lista. A mudança mais importante é que passou a ser necessário apresentar os laudos com detalhes da exposição ao agente insalubre, como frequência e intensidade.
Os profissionais que já conseguiram garantir o tempo especial na justiça são: Os trabalhadores da saúde em geral, os Serralheiros, vigilantes que trabalham com arma de fogo, porém a justiça vem ampliando o reconhecimento para quem não trabalha armado.
Quem trabalha no mesmo ambiente de técnicos em radiologia tem o direito ao tempo especial, mesmo que não haja o pagamento de adicional. As profissões expostas a ruído permanente e habitual tem garantido o direito ao tempo especial a diversas profissões.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com
Fonte: INSS e Justiça Federal.
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