Ministros analisaram ações apresentadas por guardas municipais sob o argumento de que o Congresso não elaborou lei sobre o assunto.
A decisão foi tomada a partir da análise de ações apresentadas por guardas municipais, que argumentaram que o Poder Legislativo não aprovou lei regulamentando o trecho da Constituição que prevê a aposentadoria especial para servidores nessa condição. Por isso, eles pediam a concessão do benefício, com base em uma lei de 1991.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, já tinha decidido contra os pedidos. Na ocasião, ao negá-los, ele entendeu que cabe ao Congresso Nacional, ao elaborar uma lei sobre o tema, analisar se a atividade dos guardas municipais pode ser enquadrada como de risco ou não.
Dos oito ministros presentes à sessão, quatro seguiram o entendimento do relator: Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Divergiram do relator os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Durante o julgamento, Dias Toffoli alertou para a possibilidade de uma “grande crise fiscal de fundos de pensão municipais”.
No entendimento do ministro, a autonomia dos municípios para estabelecer as regras de previdência local está gerando um “rombo nas contas da nação brasileira”.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.