Enquanto derruba na justiça o direito dos professores ao rateio do Fundef, a prefeita silencia diante dos salários de marajás de dezenas de servidores lotados na Secretaria de Educação. A péssima notícia chega aos professores da rede municipal de ensino de Arcoverde que nem em sonho ganham o que os privilegiados da secretaria recebem.
Em referência liminar que a prefeita pediu e o TJPE derrubou, ela foi conseguida pela Confederação dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e prefeituras municipais, junto a Primeira Vara Cível de Arcoverde, garantindo o direito dos professores da rede municipal de receberem 60% do valor do Precatório do Fundef e não pelo Sindicato dos servidores do município que vive “negociando” com a prefeita uma solução sem fim.
Por força da decisão, 60% do valor do Precatório que totaliza o montante de R$ R$13.240.141,00 (treze milhões, duzentos e quarenta mil e cento e quarenta e um reais) segundo a liminar, deveria ser rateado entre os professores, algo mais que garantido pela lei que criou o Fundef e o atual Fundeb, aonde diz que esse percentual deve ser para ser investido nos profissionais do magistério. Apesar do valor citado na liminar, o TRF da 5ª Região informou após consulta que o valor disponível seja de R$ 10.822.951,48 (dez milhões, oitocentos e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos).
Entretanto, Madalena Britto não se conformando com a decisão, apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, que infelizmente suspendeu a decisão que beneficiava a classe dos professores. A intenção da prefeitura é utilizar os recursos apenas em obras e não repassar nada a classe dos docentes municipais.
O mais interessante no objeto do agravo apresentado pelos advogados da prefeitura é que ela justifica a derrubada da liminar “sustentando que as verbas percebidas detêm natureza indenizatória, tendo havido a incorporação dos valores do precatório aos cofres municipais de forma desvinculada, podendo ser aplicados livremente nas diversas políticas públicas a cargo do ente público municipal”, o que contraria decisão no STF e recomendações do Tribunal de Contas e do Ministério Público que afirmam serem esses recursos destinados exclusivamente à valorização do ensino, e neste item, segundo a própria lei que criou o Fundef e o Fundeb, está também os salários dos professores.
Por: Pernambuco Notícias
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