sexta-feira, junho 08, 2018

Petrolina deve suspender festividades juninas e usar verbas públicas para amenizar transtornos da greve dos caminhoneiros


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, que não realize gastos com festividades juninas, priorizando o uso das verbas públicas, por conta dos transtornos causados pela paralisação dos caminhoneiros. Segundo a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Petrolina é um dos 63 municípios pernambucanos que emitiram decreto declarando situação de emergência devido ao desabastecimento de combustível, no dia 28 de maio.

O decreto de emergência emitido pela gestão municipal foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Petrolina, no dia 28 de maio, e tem prazo de vigência de 180 dias, perdurando pelo mês de junho. Portanto, o Ministério Público recomendou ao prefeito que não realize gastos com festas juninas em todo território municipal, com dinheiro ou rendas públicas advindas do orçamento do município ou de convênios firmados com o Estado ou União.

O promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva também recomendou que sejam cancelados ou rescindidos os processos licitatórios existentes, inclusive, aqueles que têm dispensa ou inexigibilidade de licitação; como também, a contratação de bandas, artistas ou empresas para participarem dos shows do evento. A gestão municipal não deve autorizar que sejam realizadas despesas com presentes, festas e confraternizações enquanto estiver decretado estado de emergência, sob pena de incidir em desvio de finalidade de recursos públicos.

O prefeito deve ainda zelar para que não ocorra a utilização de doações, subvenções, aditamentos e até diárias como forma de burlar os termos recomendados quanto à não realização das festividades. O MPPE também recomendou que o município de Petrolina não faça transferências de recursos públicos para associações, clubes e outras entidades, como forma de realizar os festejos juninos.

Por fim, o MPPE orientou o prefeito de Petrolina a abrir uma pasta específica para arquivar toda documentação quando algum convênio ou contrato for celebrado, de modo a preservar os documentos e poder apresentá-los na prestação de contas do município. A prioridade pela realização de licitação transparente e sem favorecimentos foi outra orientação repassada à gestão municipal, de forma a evitar que o prefeito incida sobre atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei Federal nº 8.429/92.

MPPE

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