O decreto de emergência emitido pela gestão municipal foi emitido em 27 de maio e tem prazo de vigência de 60 dias, perdurando pelo mês de junho. Portanto, o MPPE recomendou à prefeita que não realize gastos com festas juninas em todo território municipal, com dinheiro ou rendas públicas advindas do orçamento do município ou de convênios firmados com o Estado ou a União.
A promotora de Justiça Jeanne Bezerra Silva Oliveira também recomendou que sejam cancelados ou rescindidos os processos licitatórios existentes, inclusive aqueles que têm dispensa ou inexigibilidade de licitação; como também, a contratação de bandas, artistas ou empresas para participarem dos shows do evento. A gestão municipal não deve autorizar que sejam realizadas despesas com presentes, festas e confraternizações enquanto estiver decretado estado de emergência, sob pena de incidir em desvio de finalidade de recursos públicos.
A prefeita deve ainda zelar para que não ocorra a utilização de doações, subvenções, aditamentos e até diárias como forma de burlar os termos recomendados quanto à não realização das festividades. O MPPE também recomendou que o município de Pesqueira não faça transferências de recursos públicos para associações, clubes e outras entidades, como forma de realizar os festejos juninos.
Em caso de descumprimento da recomendação, poderão ser tomadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, de forma a garantir que os termos recomendados sejam cumpridos.
MPPE
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