Segundo as recomendações, publicadas no Diário Oficial do MPPE de 30 de maio, os donos de postos de combustível e revendedores de gás de cozinha que praticarem aumentos abusivos poderão ser responsabilizados, visto que tal atitude configura crime contra a economia, com a punição podendo chegar de dois a cinco anos de detenção, além do pagamento de multa, conforme a Lei Federal nº 8.137/1990.
Além disso, a Promotoria de Justiça de Cupira recomendou ao prefeito que mantenha em funcionamento o transporte dos pacientes renais que realizam hemodiálise em Caruaru e Recife, assim como, providencie o transporte de outros pacientes que estejam em situação de emergência, mas não encontrem auxílio hospitalar dentro do município. Dessa forma, o MPPE entende que o poder público deve priorizar o combustível à disposição da prefeitura com o objetivo de garantir as atividades essenciais à vida da população.
As Recomendações para as gestões de Cupira e Floresta foram expedidas, respectivamente, pelas promotoras de Justiça Soraya Dutra e Kamila Bezerra. Os termos foram enviados à Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) e para o 4º Batalhão de Polícia Militar e 1ª Companhia Independente do Rio São Francisco, para que as Polícias tenham conhecimento das medidas recomendadas e possam atuar, se necessário, na prevenção e repressão de crimes cometidos contra a relação de consumo e a economia popular.
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