Nos últimos dois anos, 25 políticos acusados em delações tiveram as investigações contra eles suspensas ou arquivadas nos tribunais superiores. A principal justificativa é que, apesar de longas diligências, não se confirmaram os crimes. As delações em si não são consideradas provas – mas meio de se obter a comprovação de crimes.
O último caso, ocorrido ontem (19), foi a absolvição no Supremo Tribunal Federal (STF)da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), atual presidente do PT, e de seu marido, o ex-deputado e ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, também do PT.
O julgamento foi decidido na Segunda Turma, não em plenário, mas o STF vem reafirmando o entendimento segundo o qual a denúncia ancorada apenas em relatos dos que fazem acordo para diminuição de pena não pode prosseguir.
Isso porque a lei de combate às organizações criminosas (Lei 12.850/13), que legalizou a colaboração premiada, determina que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.”
Célebre por ter mandado pela primeira vez para a cadeia, por acusação de corrupção, integrantes da elite política e empresarial do país, graças, sobretudo à utilização da lei da colaboração premiada, a Operação Lava Jato vem registrando, entretanto, também insucessos – fruto justamente da fragilidade das delações como instrumento de prova.
Nos últimos dois anos, 25 políticos acusados em delações tiveram as investigações contra eles suspensas ou arquivadas nos tribunais superiores. A principal justificativa é que, apesar de longas diligências, não se confirmaram os crimes. As delações em si não são consideradas provas – mas meio de se obter a comprovação de crimes.
O último caso foi a absolvição no Supremo Tribunal Federal (STF) da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), atual presidente do PT, e de seu marido, o ex-deputado e ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, também do PT.
O julgamento foi decidido na Segunda Turma, não em plenário, mas o STF vem reafirmando o entendimento segundo o qual a denúncia ancorada apenas em relatos dos que fazem acordo para diminuição de pena não pode prosseguir.
Isso porque a lei de combate às organizações criminosas (Lei 12.850/13), que legalizou a colaboração premiada, determina que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”.
A maioria dos 25 pedidos de arquivamento partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em alguns casos, quem solicitou o encerramento das investigações sem indiciar ninguém foi a Polícia Federal (PF). Em outros, o Supremo decidiu pelo arquivamento mesmo contra a vontade do acusador, no caso a PGR – situação da senadora Gleisi Hoffmann.
Revés
Umas delações de maior repercussão da Lava Jato em Brasília foi a do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado. Com base em gravações feitas por Machado, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu em maio de 2016 a prisão do ex-presidente José Sarney e dos senadores emedebistas Renan Calheiros (AL), então presidente do Senado, e Romero Jucá (RR), que ocupava na época o Ministério do Planejamento e teve de deixar o cargo. Todos foram acusados de obstrução de Justiça contra a Lava Jato.
Um ano e meio depois, o próprio Janot pediu ao ministro do STF Edson Fachin o arquivamento do inquérito instaurado a partir do acordo de delação de Sérgio Machado. Responsável pelo inquérito, a Polícia Federal informou não ter conseguido materializar as denúncias de obstrução de Justiça – e chegou a sugerir que fosse anulado por ineficácia o acordo de colaboração de Machado, hoje em prisão domiciliar.
Veja a lista de políticos com processo arquivado:
Antônio Anastasia (PSDB-MG) – delação de Alberto Youssef – 2016
Edison Lobão (MDB-MA) – delação de Paulo Roberto Costa – 2016
Roseana Sarney (MDB-MA) – delação de Paulo Roberto Costa – 2016
Simão Sessim (PP-RJ) – delação de Alberto Youssef – 2016
Renan Calheiros (MDB-AL) – delação de Paulo Roberto Costa – 2016
Humberto Costa (PT-PE) – delação de Paulo Roberto Costa – 2016
Lindbergh Faria (PT-RJ) – delação de Paulo Roberto Costa – 2016
Júlio Delgado (PSB-MG) – delação de Ricardo Pessoa (UTC)- 2016
Aécio Neves (PSDB-MG) – delação de Carlos Alexandre Rocha – 2016
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) – delação de Carlos Alexandre Rocha – 2016
Álvaro Dias (Podemos-PR) – delação de Pedro Augusto Ribeiro Novis – 2017
Benedito de Lira (PP-AL) – delação de Ricardo Pessoa – 2017
Arthur Lira (PP-AL) – delação de Ricardo Pessoa – 2017
Flávio Dino (PCdoB-MA) – delação de José de Carvalho Filho – 2017
Renan Calheiros (MDB-AL) – delação de Sérgio Machado – 2017
Romero Jucá (MDB-RR) – delação de Sérgio Machado – 2017
José Sarney (MDB-AP) – delação de Sérgio Machado – 2017
José Serra (PSDB-SP) – delação de Joesley Batista – 2018 (prescrição)
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) – delação de Ricardo Pessoa – 2018
Eduardo Braga (MDB-AM) – delação da Odebrecht – 2018
Omar Aziz (PSD-AM)– delação da Odebrecht – 2018
Ricardo Ferraço (PSDB-ES) – delação da Odebrecht – 2018
Aloizio Mercadante (PT) – delação de Ricardo Pessoa – 2018 (MP-SP)
Gleisi Hoffmann (PT-PR) – delação Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef – 2018
Paulo Bernardo (PT) – delação Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef – 2018
Por Agência Brasil
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