sexta-feira, junho 22, 2018

CPRH e Depoma barram ocupação irregular e tentativa de loteamento em área de proteção ambiental

Ação foi em Abreu e Lima, em região compreendida pela APA Aldeia-Beberibe. Marcações de terrenos e faixa com ofertas de venda foram retiradas (Fotos: CPRH/Arquivo)

Uma fiscalização conjunta da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e Delegacia de Polícia do Meio Ambiente (Depoma, Polícia Civil) constatou e brecou, na manhã desta quinta-feira (21), uma tentativa de ocupação irregular para venda de terrenos (loteamento) no município de Abreu e Lima. As marcações dos terrenos e as faixas com ofertas para negócios (venda ou troca) foram retiradas. Por telefone, o suposto corretor foi intimado a comparecer à sede da Depoma, na próxima semana, para os procedimentos administrativos e criminais.

Com aproximadamente 2,14 hectares, a área onde estava começando a ser ofertada venda irregular de terrenos fica próxima à divisa de Abreu e Lima com Paudalho, região compreendida pela Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe. Já vinha sendo monitorada pela gestão da APA e, na fiscalização, foi constatada a marcação dos terrenos (lotes). Na investida, os fiscais da CPRH e os policiais da Depoma ainda tentaram localizar os responsáveis, mas conseguiram apenas o contato telefônico com o dono da linha assinalada nas faixas encontradas.

Na mesma ação, foram fiscalizados pontos de venda de lenha para fogueiras juninas em Apipucos, no Recife, e na Estrada de Aldeia, em Camaragibe, Paudalho e Abreu e Lima . Todos os pontos vistoriados estavam em situação regular. Com a campanha São João Ambiental, a CPRH vem alertando sobre o uso de balões e a venda de madeira de origem ilícita. A campanha, reforçada nas mídias sociais da Agência, busca sensibilizar a população a minimizar impactos ambientais nos festejos.

No caso das fogueiras, as madeiras nativas, como o ipê e a baraúna, oriundas da Mata Atlântica e da Caatinga, só podem ser vendidas com a apresentação de um Documento de Origem Florestal (DOF), comprovando a origem de cortes autorizados. Já as espécies exóticas (provenientes de outras regiões e países), como algaroba, mangueira, jaqueira, jambolão, castanhola e sombreiro, podem ser negociadas livremente.

Núcleo de Comunicação Social e Educação Ambiental - NCSEA
Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH

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