Foto: Ana Luiza Sousa/Divulgação
Oriunda da Câmara dos Deputados, a proposta, que vai à votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e posteriormente ao plenário, revoga a lei vigente sobre franquias, de 1994, criando um novo marco regulatório para o setor. “Estamos modernizando e dando segurança jurídica a esse importante modelo de negócios”, destaca Armando, em parecer.
CRESCIMENTO - O projeto de lei determina que o valor da sublocação pode ser superior ao valor da locação do imóvel comercial gasto pelo franqueador, sob a justificativa de que algumas vezes ele realiza benfeitorias significativas e instala maquinário. O parecer, porém, impõe limitações, ao determinar que o valor da sublocação cobrado do franqueado não pode ser excessivamente oneroso e nem ameaçar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do aluguel.
Assim como já acontece com os Correios, o projeto de lei autoriza o sistema de franquias para empresas estatais, que têm de ser concedidas obrigatoriamente por licitação pública.
Segundo Armando Monteiro, o expressivo crescimento do sistema de franquias no país exige a atualização da sua legislação. Revela ele que, com 1,2 milhão de empregos no ano passado, o franchising brasileiro é o quarto maior do mundo, ficando atrás apenas da China, Estados Unidos e Coreia do Sul. De 650 redes em 2002, o sistema saltou no país para 2.845 em 2017, das quais 95% são nacionais.
Assessoria de Imprensa Senador Armando Monteiro (PTB)
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