terça-feira, maio 15, 2018

TST impede "retrocesso indevido" de processo contra a Guararapes


Decisão do corregedor-geral do TST suspende liminar do TRT da 21ª Região que, na prática, fazia o processo voltar à estaca zero.


A ação contra a Guararapes ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte está mais perto de chegar ao fim. Decisão assinada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lélio Bentes, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, determinou a suspensão de liminar do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN) que, na prática, fazia o processo voltar à estaca zero.

A determinação é resultado do pedido de Correição Parcial feito pelo MPT, assinado pelos integrantes do Grupo Especial de Atividade Finalística (GEAF) criado para acompanhar o processo, que questionava a liminar proferida pelo desembargador Bento Herculano em mandado de segurança impetrado perante o TRT-RN.

"Esperamos, agora, que tudo siga o curso natural, uma vez que já estamos na fase final do processo, tendo até mesmo realizado a audiência de instrução e julgamento", conta o procurador Márcio Amazonas, que coordena o GEAF.

A liminar suspensa havia permitido o ingresso de 61 empresas no polo passivo da ação, e, com isso, estas teriam que ser ouvidas, o que resultou, inclusive, na marcação de nova audiência de conciliação para a próxima terça-feira, dia 15, que se trata de uma etapa inicial do andamento processual.

O ministro considerou que tais circunstâncias, como descritas, caracterizam ato contrário à boa ordem processual. Para ele, que está à frente da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, trata-se de "retrocesso indevido na marcha processual, sem nulidade que o justifique, além de tornar consideravelmente mais complexa a administração do processo", conclui.

A suspensão da liminar será comunicada com urgência à 7ª Vara do Trabalho de Natal, onde tramita a ação civil pública do MPT no RN em face da Guararapes.

Para mais informações sobre a ação contra a Guararapes, confira notícia abaixo, publicada no site do MPT no RN:
http://www.prt21.mpt.mp.br/procuradorias/prt-natal/398-nota-de-esclarecimento
Acesse aqui a decisão do TST:
http://portal.mpt.mp.br/wps/wcm/connect/portal_mpt/fc5d4730-8961-4f5d-8d67-c5f0b17355ee/DecisaoLelioBentes.pdf?MOD=AJPERES&CVID=mdho9sJ

Assessoria de Comunicação
Procuradoria-Geral do Trabalho
Ministério Público do Trabalho

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