sexta-feira, maio 18, 2018

TCM-BA aprova com ressalvas contas de ex-prefeito de Abaré

Foto: CariraCross

Na sessão desta quinta-feira (17/05), o Tribunal de Contas dos Municípios acatou o pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Abaré, Cícero Rumão Marinheiro, e emitiu nova decisão, agora pela aprovação das contas relativas ao período de sua responsabilidade – 19/08 a 31/12 – no exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, manteve, contudo, a rejeição das contas no período de responsabilidade do ex-prefeito Benedito Pedro da Cruz.

A relatoria reduziu a multa aplicada a Cícero Marinheiro para R$5 mil. Por três votos a dois, foi reduzida para 12% dos seus vencimentos anuais a multa imputada a Benedito Pedro Cruz, em razão da não redução da despesa total com pessoal. O voto divergente foi apresentado pelo conselheiro José Alfredo Dias e acompanhado pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho e Antônio Carlos da Silva. Foi mantida, para esse gestor, a multa de R$6 mil, e a determinação de formulação de denúncia ao Ministério Público Estadual pelo descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na reconsideração, o ex-prefeito Cícero Marinheiro comprovou que os valores relacionados no pronunciamento técnico para o cálculo do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, são quase todos relativos à administração anterior, pois durante os quatro meses da sua gestão não assumiu compromisso acima das possibilidades financeiras do município, cumprindo o que determina a LRF.

Afirmou, ainda, que o saldo deixado em caixa foi de R$2.785.759,66, enquanto os restos a pagar da sua gestão alcançaram, apenas, o montante de R$127.610,49, apresentando assim, a uma disponibilidade financeira de R$ 2.658.149,17.

O conselheiro Fernando Vita resssaltou a “situação atípica” vivenciada pelo gestor, e considerou justo o pedido, já que ele apenas assumiu a chefia do Executivo Municipal por um período de quatro meses, de modo interino, em substituição ao prefeito afastado por ordem judicial, vez que era presidente da Câmara de Vereadores.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
www.tcm.ba.gov.br

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