O procurador Ricardo Alexandre argumentou em seu parecer que a realização de concurso público por parte de um consórcio de municípios seria inconstitucional, que a empresa contratada (sem licitação) para a realização do certame (ADM & TEC) não teria “inquestionável reputação” no mercado e que haveria indícios de irregularidades num concurso realizado por ela na cidade de Buíque.
O presidente do Consórcio e prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Édson Vieira, recorreu ao Pleno contra a decisão da Primeira Câmara e o relator do recurso foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que, através de um longo voto, elogiado pela maioria dos seus colegas, enfrentou todas as questões suscitadas pelo MPCO e foi acompanhado pela unanimidade do Conselho.
Segundo ele, não há inconstitucionalidade no fato de consórcios municipais fazerem concurso público, da mesma forma que podem se juntar para contratação de obras, bens e outros tipos de serviço. Além disso, salientou, está comprovada nos autos a capacidade técnica da empresa para realização do certame e que os municípios não terão nenhum tipo de despesa com a sua realização.
A receita obtida pela empresa com as inscrições será utilizada para bancar os custos dos concursos e o excedente será devolvido aos municípios, uma vez que, de acordo com o seu estatuto, a ADM & TEC é uma sociedade civil sem fins lucrativos.
MARCO REGULATÓRIO – Antes de julgar o recurso do CONIAPE, o conselheiro Dirceu Rodolfo fez uma ampla explanação sobre a abrangência e as implicações da Lei dos Consórcios e por isso seu voto foi considerado o “marco regulatório” do TCE sobre essa matéria, já que até então havia muita controvérsia entre os conselheiros sobre se consórcios municipais poderiam ou não realizar concurso público.
Na sessão de 8 de março, em que a Primeira Câmara decidiu suspender o concurso que se realizaria na semana seguinte, a conselheira Teresa Duere votou contra a expedição da Cautelar (revogada ontem) exatamente com este argumento: que ainda não havia no TCE um pensamento consolidado sobre essa matéria. Ela foi voto vencido, pois acompanharam o parecer do procurador Ricardo Alexandre os conselheiros Valdecir Pascoal e Luiz Arcoverde Filho (substituto). Pascoal alegou que, diante dos questionamentos do Ministério Público de Contas, era melhor suspender a realização do concurso, até segunda ordem, do que realizá-lo correndo o risco de o TCE determinar sua anulação.
Gerência de Jornalismo (GEJO)/TCE_PE
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