quinta-feira, maio 17, 2018

TCE faz recomendação sobre uso de recursos do Fundeb e Fundef


O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas expediram na última segunda-feira (14) uma Recomendação Conjunta aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos esclarecendo dúvidas sobre a aplicação de recursos destinados à educação. A iniciativa ocorreu com base no Acórdão 418/18, em resposta a uma consulta (processo TC nº 1728811-3) realizada ao TCE pelo presidente da Câmara Municipal de Catende, Djalma Loureiro de Figueredo. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos.

De acordo com a Recomendação nº 002/2018, os recursos federais decorrentes da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ainda que obtidos mediante sentença judicial, devem ser utilizados exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino, não estando a sua aplicação limitada ao exercício financeiro em que tiverem sido creditados. O STF adotou o mesmo entendimento após decisão relativa à Ação Cível Originária nº 648.
Além disso, a receita dos precatórios não deve ser utilizada obrigatoriamente para pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, já que possui natureza extraordinária, cabendo ao gestor municipal definir a destinação e o percentual a ser aplicado. A medida determina ainda que a receita proveniente da transferência ao município dos recursos do Fundeb e de complementação federal ao Fundef não possuem natureza tributária e não fazem parte da base de cálculo para o repasse financeiro ao Poder Legislativo (duodécimo).

Por fim, os recursos deverão ser depositados em conta específica, mediante registro contábil próprio, embora vinculados ao Fundeb, permitindo que sejam rastreados, de modo a favorecer o controle.

O não cumprimento à recomendação possibilitará ao TCE e ao MPCO apontar a falta quando da prestação de contas anual do jurisdicionado municipal, estando os gestores responsáveis sujeitos à aplicação das sanções previstas em lei.

CONSULTA - A consulta sobre os recursos do Fundeb foi levada ao Pleno do TCE no último dia 02 de maio. Nela, o vereador Djalma Figueredo questionava o Tribunal quais as despesas que poderiam ser custeadas pelos municípios com a receita proveniente de crédito de Precatório Judicial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Outra dúvida era se este tipo de receita contaria para efeito do cálculo do duodécimo repassado às Câmaras Municipais. Segundo o vereador, o tema despertava grande interesse, uma vez que a maioria dos municípios obteve tais receitas por meio de ações judiciais, e havia muitas dúvidas dos gestores quanto a sua aplicação. Os termos da recomendação acompanharam a resposta do conselheiro Ranilson Ramos.

Acesse aqui a publicação no Diário Oficial.

Gerência de Jornalismo (GEJO)
TCE PE

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