sábado, maio 26, 2018

Projeto de Augusto Coutinho que facilita adoção de crianças é aprovado

Deputado Augusto Coutinho em entrevista ao Blog de Assis Ramalho e a Web Rádio Petrolândia (Foto/arquivo/BlogAR)

O longo processo de adoção de crianças no País está mais perto de ter a tramitação mais rápida. Isso porque a Câmara Federal aprovou, nesta segunda-feira (4), projeto de lei (5.850/2016), de autoria do deputado federal Augusto Coutinho (SD) que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para agilizar procedimentos relacionados à destituição de poder familiar e à adoção de crianças e adolescentes. A matéria, agora, será enviada ao Senado.

A matéria disciplina vários aspectos do processo de adoção, como prazos mínimos e máximos do estágio de convivência, quando os candidatos a adotar uma criança convivem com ela por determinado período.

Em relação ao estrangeiro que queira adotar uma criança ou adolescente brasileiro, o texto exige que o postulante seja de um País signatário da Convenção de Haia, sobre proteção da criança e protocolos de adoção internacional.

Quanto à amamentação no ambiente de trabalho, a proposta garante dois períodos de meia hora cada um para esse ato.

De acordo com Augusto Coutinho, o número de famílias interessadas em adotar um filho cresce a cada ano no Brasil. Estima-se que cerca de 40 mil famílias estejam na fila para adoção e o tempo de espera por uma criança possa chegar a seis anos, dependendo do perfil desejado. Ao mesmo tempo, pouco mais de 54 mil crianças vivem em abrigos no país.

Dessas, apenas 7,5 mil estão disponíveis para adoção - as demais estão em situação jurídica indefinida. "O tempo é o maior inimigo das crianças que vivem em abrigos, já que quanto maior a permanência nesses locais, menores são as chances de serem adotadas", aponta Coutinho.

Com o intuito de tentar resolver essa indefinição, o projeto de lei reduz de 30 para 15 dias o limite para destituição do poder familiar nos casos em que a criança for vítima de violência física ou psicológica por seus pais ou responsáveis.

Segundo o deputado Augusto Coutinho, agilizar o processo de destituição do poder familiar pode dar mais celeridade ao caso. “Hoje a cada criança na fila de adoção, existem cinco famílias querendo adotar e os abrigos estão cheios. Nosso objetivo é desburocratizar a adoção, mantendo a segurança de que a criança será abrigada por uma família que queira lhe dar amor, carinho e dignidade”, avalia.

O PL também define prazos mais restritos a outras etapas, como o período de até 120 dias para a Justiça determinar a sentença da adoção - hoje não há limite estabelecido - e 90 dias para o estágio de convivência entre o adotante e o adotado.

O texto ainda trata de adoção internacional e dá prioridade a grupo de irmãos e crianças ou adolescentes com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde.

Folha de PE

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