Foto: Tiago Santos
Indígenas foram retiradas de área em que ocupavam às margens do Rio São Francisco (Foto: Divulgação/ Defensoria Pública da União na Bahia)Escola de Paulo Afonso onde os índios estão morando após reintegração de posse (Foto: Imagem/TV São Francisco)
A Justiça Federal revogou a decisão que determinou a reintegração de posse de um terreno localizado às margens do Rio São Francisco, na cidade de Paulo Afonso, norte da Bahia. Indígenas foram retirados da área no ano passado, após uma ocupação de cerca de nove meses. A reintegração foi favorável a uma construtura apontada como detentora da posse do terreno.
Após a reintegração de posse, os cerca de 170 índios da comunidade Kariri Xocó retirados do local foram abrigados em uma escola de Paulo Afonso, localizada nas proximidades do terreno antes ocupado. O imóvel havia sido desativado há cinco anos e cedida provisoriamente aos indígenas pela prefeitura.
A decisão que revogou a reintegração foi tomada em 27 de abril, após pedido do Ministério Público Federal (MPF). A sentença aponta indícios de fraude na documentação apresentada pela empresa para comprovar a posse do terreno.
A sentença também revogou uma decisão de março deste ano, que havia determinado que os indígenas saíssem da escola desativada em um prazo de seis meses. Sendo assim, com a decisão de abril, a comunidade Kariri Xocó pode permanecer abrigado na unidade escolar.
Indícios de fraude
De acordo com as procuradoras da República Ludmilla Vieira de Souza Mota e Analu Paim Cirne Pelegrine, a área reivindicada pela empresa pertence à União e a construtora nunca exerceu posse no local.
Documentos obtidos no processo comprovam que o imóvel pertencia ao extinto Parque Operacional do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER) e, com o fim das atividades do órgão no local, foi incorporado ao patrimônio da União Federal.
A Justiça Federal considerou que a construtora não comprovou a posse da área e que há indícios de fraude na documentação apresentada pela empresa. Ainda foi proibido que a construtora realize qualquer atividade no imóvel e nas áreas vizinhas até o fim do processo, sob pena de multa diária pessoal aos sócios e à pessoa jurídica no valor de R$ 10 mil.
Segundo a ação do MPF, moradores relataram que a mesma construtora entrou com vários processos na Justiça Estadual contra proprietários das áreas do entorno, afirmando ser a dona de outros terrenos. Segundo eles, diversos proprietários próximos à área estariam sendo ameaçados, tendo suas terras invadidas, cercas queimadas, muros derrubados, inclusive com um representante da empresa armado acompanhando as ações.
Na decisão da Justiça Federal, ficou determinado ainda que os documentos do imóvel sejam encaminhados para perícia técnica pela Polícia Federal, para que a possível ocorrência de fraude seja apurada. Foi determinado ainda, com urgência, o agendamento de uma audiência para ouvir os moradores e cidadãos prejudicados.
Após a reintegração de posse, os cerca de 170 índios da comunidade Kariri Xocó retirados do local foram abrigados em uma escola de Paulo Afonso, localizada nas proximidades do terreno antes ocupado. O imóvel havia sido desativado há cinco anos e cedida provisoriamente aos indígenas pela prefeitura.
A decisão que revogou a reintegração foi tomada em 27 de abril, após pedido do Ministério Público Federal (MPF). A sentença aponta indícios de fraude na documentação apresentada pela empresa para comprovar a posse do terreno.
A sentença também revogou uma decisão de março deste ano, que havia determinado que os indígenas saíssem da escola desativada em um prazo de seis meses. Sendo assim, com a decisão de abril, a comunidade Kariri Xocó pode permanecer abrigado na unidade escolar.
Indícios de fraude
De acordo com as procuradoras da República Ludmilla Vieira de Souza Mota e Analu Paim Cirne Pelegrine, a área reivindicada pela empresa pertence à União e a construtora nunca exerceu posse no local.
Documentos obtidos no processo comprovam que o imóvel pertencia ao extinto Parque Operacional do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER) e, com o fim das atividades do órgão no local, foi incorporado ao patrimônio da União Federal.
A Justiça Federal considerou que a construtora não comprovou a posse da área e que há indícios de fraude na documentação apresentada pela empresa. Ainda foi proibido que a construtora realize qualquer atividade no imóvel e nas áreas vizinhas até o fim do processo, sob pena de multa diária pessoal aos sócios e à pessoa jurídica no valor de R$ 10 mil.
Segundo a ação do MPF, moradores relataram que a mesma construtora entrou com vários processos na Justiça Estadual contra proprietários das áreas do entorno, afirmando ser a dona de outros terrenos. Segundo eles, diversos proprietários próximos à área estariam sendo ameaçados, tendo suas terras invadidas, cercas queimadas, muros derrubados, inclusive com um representante da empresa armado acompanhando as ações.
Na decisão da Justiça Federal, ficou determinado ainda que os documentos do imóvel sejam encaminhados para perícia técnica pela Polícia Federal, para que a possível ocorrência de fraude seja apurada. Foi determinado ainda, com urgência, o agendamento de uma audiência para ouvir os moradores e cidadãos prejudicados.
Por G1 BA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.