terça-feira, maio 15, 2018

Parecer de Armando multiplica municípios beneficiados por receita do ISS no Uber

Foto: Ana Luiza Sousa/Divulgação

A cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no transporte por aplicativos, como o Uber, 99 e Cabify, será feita no local do embarque do passageiro e não mais no município onde está sediada a empresa detentora da tecnologia. A mudança, estabelecida em parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei aprovado nesta terça-feira (15), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), beneficiará de imediato 30 prefeituras pernambucanas ao descentralizar a arrecadação do imposto.

“Haverá desconcentração da arrecadação do ISS e, portanto, maior justiça no recolhimento do imposto”, justifica o parecer de Armando. Informou ele que, no caso de Pernambuco, o Uber opera em 30 municípios, incluindo toda a Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata, o Agreste e o Sertão (Petrolina e Lagoa Grande), enquanto a 99 atua nos 15 municípios da RMR. O projeto de lei seguirá direto para a pauta do plenário do Senado.

O senador pernambucano assinalou que, na prática, todas estas prefeituras de Pernambuco aumentarão a arrecadação do ISS a partir da cobrança do imposto no transporte de passageiros por plataforma digital. Explicou que, pela legislação em vigor, quando o município não regulamenta a taxação, no caso do Uber, por exemplo, a receita do ISS vai toda para a cidade de São Paulo, onde está localizada a sede da empresa.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que elogiou o parecer de Armando Monteiro, revelou que, no ano passado, dos R$ 400 milhões de ISS recolhidos pelas empresas de aplicativos de transporte de passageiros em 700 municípios, mais de 90% foram destinados aos cofres da prefeitura de São Paulo.

“O foco do projeto é distribuir mais equitativamente entre os municípios o produto da arrecadação do ISS incidente nos aplicativos do transporte individual. Além disso, estaremos seguindo a tendência dos sistemas tributários mundo afora pela qual o imposto é devido no destino (onde se localiza o usuário final da operação) e não na origem (onde está sediado o fornecedor do bem ou serviço)”, pontuou Armando.

PADRONIZAÇÃO - Para evitar que a medida se torne inviável se estendida aos mais de cinco mil municípios do País, com cada um deles criando dispositivos próprios para cobrar o ISS no embarque, gerando uma verdadeira babel de documentos impossíveis de serem preenchidos pelas empresas de aplicativos, o senador petebista alterou o projeto de lei para padronizar nacionalmente o recolhimento do ISS, por meio de uma plataforma eletrônica.

Para definir o layout desse documento, será instituído um Comitê Gestor formado por dez representantes das cinco regiões do País, indicados pela Frente Nacional de Prefeitos e pela Confederação Nacional dos Municípios.

Assessoria de Imprensa Senador Armando Monteiro (PTB)

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