Chegou ao conhecimento do MPPE que os ACSs e ACEs do município de Itambé estavam desempenhando suas funções, mas não estavam recebendo o adicional de insalubridade assegurado por Lei. Os profissionais dessa área estão sujeitos à ação de agentes bio-infectantes, enquadrando-se como insalubre, em limite superior ao que estipula o Ministério do Trabalho, logo devendo receber adicional de 40%, 20% ou 10% do salário-mínimo da Região, segundo classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Com esses fatos apurados e para coibir as práticas que colocam em risco os direitos desses profissionais, o MPPE recomendou que a gestora municipal tomasse as ações necessárias para aplicar de forma integral as normas previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, regulamentando e cumprindo de forma efetiva as obrigações previstas na legislação.
O MPPE recomendou, também, que logo após executar essas medidas, a gestão municipal deve encaminhar à Câmara de Vereadores proposta de Lei para instituir o adicional de insalubridade, em decorrência do exercício das funções dos agentes. Por fim, o MPPE estabeleceu o prazo de 60 dias para que a prefeitura apresente uma resposta por escrito informando quanto ao acatamento ou não da recomendação, levando em conta que em desatendimento à recomendação ou a falta de resposta, o MPPE poderá adotar as medidas cabíveis para garantir que a recomendação seja cumprida.
MPPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.