O secretário de Saúde da cidade, José Nilton de Carvalho, deverá adotar medidas cautelares como, por exemplo, a interdição do sistema de abastecimento que ocasionou o surto, a fim de afastar o risco de contaminação da água e a ocorrência de novos casos de doenças de veiculação hídrica. Além disso, devem organizar novas coletas nos locais onde ocorreram o surto, em ponto anterior e posterior à reservação da água, para identificar a origem e apurar a responsabilidade pela contaminação.
Foi expedida recomendação, ainda, à responsável VI Gerência Regional de Saúde, unidade vinculada à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), Renata Remígio, para determinar ao responsável pelo Sistema de Abastecimento de Água a ampliação do número mínimo de amostras, bem como a frequência. Além disso, deverá executar as ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, de forma complementar à atuação do município.
Tanto a gerente quanto o secretário foram recomendados a encaminhar aos responsáveis pelo abastecimento de água quaisquer informações referentes a investigação do surto relacionado à qualidade da água para consumo humano, assim como resultados fora dos padrões de potabilidade.
A recomendação também foi direcionada à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), para que realize o monitoramento sistemático da qualidade da água em locais que alberguem grupos populacionais de risco e de grande circulação de pessoas, tais como escolas, hospitais, creches, asilos, tendo em vista a ocorrência de surto nesta Cidade, encaminhando à Promotoria local um relatório mensal, durante 12 meses.
De acordo com o promotor de Justiça, João Paulo dos Santos, já houve, em Ibimirim, surto de doenças transmitidas por água, atingindo oito doentes. Uma investigação laboratorial na água para consumo humano foi realizada em sete surtos que ocorreram Pernambuco, dentre as quais quatro amostras analisadas acusaram Escherichia Coli, implicando a não potabilidade da água, conforme os termos da Portaria de Consolidação n.º 05/17, do Ministério da Saúde.
Os três envolvidos deverão informar à promotoria de Justiça da cidade se acatarão ou não as medidas recomendadas, em um prazo de dez dias. Em caso positivo, devem enviar, no mesmo prazo, documentação comprobatória do seu cumprimento.
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