O procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros recomendou aos membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que tomem as medidas adequadas para fiscalizar a inscrição em dívida ativa e cobrança, por parte dos prefeitos, de débitos imputados por decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
De acordo com o texto da recomendação, publicada no Diário Oficial de 4 de maio, há um grande número de procedimentos instaurados para apurar a responsabilidade de prefeitos por supostas omissões em inscrever os débitos na dívida ativa do município e cobrar as pessoas físicas e jurídicas que devem ao poder público. Nesses casos, o promotor de Justiça poderá realizar diligências para investigar possíveis atos de improbidade administrativa, que podem ser alvo de atuação da Promotoria de Justiça local, e práticas criminosas, cuja responsabilização caberia à Procuradoria Geral em razão da prerrogativa de foro dos chefes do Executivo.
Assim, conforme a recomendação do procurador-geral, os membros do MPPE podem expedir notificações pessoais aos prefeitos a fim de que inscrevam na dívida ativa e executem judicialmente os débitos constantes nas certidões emitidas pelo TCE-PE. Após o encerramento do prazo fixado pelo membro, este poderá diligenciar no intuito de obter as certidões de inscrição na dívida ativa e da execução da cobrança.
No caso de injustificada recusa do gestor público em realizar a cobrança exigida pelo TCE-PE, o promotor de Justiça deverá analisar o fato no âmbito da improbidade, informando a Procuradoria Geral para eventual adoção de medidas na esfera criminal. Por fim, no caso de o prefeito comprovar que atendeu às medidas necessárias para o resgate do crédito, o membro do MPPE poderá arquivar a representação, informando o fato à Assessoria Técnica em Matéria Criminal e ao TCE-PE.
MPPE
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