A decisão judicial atende a um requerimento de desobstrução da pista feito pela Autopista Fluminense, que administra 322km da BR - 101 entre a cidade de Niterói e a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo. As manifestações dos caminhoneiros têm acontecido especificamente no trevo da rodovia Niterói-Manilha e também na altura do município de Campo dos Goytacazes.
No texto da decisão, o juiz federal afirma que é ilegal invadir e bloquear o trânsito de uma rodovia federal. Ainda segundo a liminar, "o direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar melhorias à classe representada". Segundo o magistrado, manifestações devem ser "pautadas pela razoabilidade" e devem "observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie".
William Douglas Resinente dos Santos também pondera que "a manifestação de um grupo deve funcionar como demonstração de sua força, mobilização e reforço dos próprios argumentos", mas classifica como insensível e egoísta a atitude de fechar ruas e avenidas.
Extra - RJ
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