Se o pedido de intervenção militar vier acompanhado de incitação a violência ou cercear a liberdade das pessoas ele pode ser considerado crime com pena de 1 a 4 anos de prisão
O professor do curso de Direito na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e constitucionalista José Luiz Quadros explica que não existe nenhuma norma na constituição que prevê a intervenção militar.
“Em caso de guerra, estado de sítio, estado de defesa ou grave confusão no país pode acontecer uma intervenção federal, que no caso é uma união dos estados, em que militares podem fazer parte desse trabalho, semelhante ao que aconteceu no Rio de Janeiro. No entanto quem lidera é o governo e não os militares. A intervenção é federal e não da polícia”, explica o constitucionalista.
O advogado considera que muita gente pede a intervenção militar sem saber exatamente o que isso significa. “Com essa greve as pessoas estão perdidas, cada um pensando de um jeito e querendo uma solução de qualquer forma. As pessoas pedem a intervenção militar sem sequer saber o que isso significa e sem ter conhecimento da constituição”, afirma Quadros.
A opinião é compartilhada pelo advogado constitucionalista José Alfredo Baracho que ressalta que se a população quer a saída do presidente a solução para isso são novas eleições. “Se há um comprometimento da ordem pública e necessidade de atuação das polícias, quem decide isso é o presidente. A última palavra é do presidente, não é constitucional militares fazerem intervenção e comandar país”, ressalta Baracho.
Os advogados explicam ainda que somente pedir intervenção militar não é considerado crime, mas se esse pedido vier acompanhado de incitação de violência ou cercear a liberdade de outras pessoas pode configurar crime.
“Se quem tiver pedindo a intervenção incitar a tortura ou a violência, aí sim é considerado crime”, diz Quadros.“No caso dos caminhoneiros quando eles impedem motoristas de seguir viagem isso pode ser crime, porque você tá cerceando o direito de liberdade de locomoção das pessoas, sendo assim já entra na esfera criminal”, complementa Baracho.
A incitação a violência está prevista como crime na Lei de Segurança Nacional (LSN) e prevê pena de um a quatro anos de reclusão. Além disso, o artigo 5º da constituição diz ser “crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
No entanto, os especialistas explicam que o pedido de intervenção militar ser crime ou não depende da avaliação de caso a caso pelo juiz.
Jornal O Tempo
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