No entendimento do MPPE, a prefeita afrontou os princípios da administração pública como a legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia. Por essa razão, foi pedido o enquadramento dela na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/920), que implica ressarcimento aos cofres públicos do dano praticado, perda da função pública, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público por três anos e suspensão dos direitos públicos por até cinco anos.
A sessão do TCE que julgou ilegais as contratações foi realizada no dia 30 de maio de 2017 e o relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Flávio. Ele julgou legais as contratações temporárias para os cargos de auxiliar de creche, professor e cuidados e, ilegais, os atos de admissão de médicos, negando-lhes, por consequência, o registro.
INTERESSE PÚBLICO - De acordo com o relatório técnico de auditoria, a prefeita não conseguiu demonstrar que as contratações foram motivadas por “excepcional interesse público”, nos termos previstos no artigo 37, IX, da Constituição Federal, nem tampouco realizou o processo seletivo público para a admissão dos profissionais.
Em sua exposição de motivos, o promotor que ajuizou a ação, João Paulo Carvalho dos Santos, afirma que “as contratações (dos médicos) foram realizadas ao arrepio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pela prefeita perante o Ministério Público, em 23 de novembro de 2015”, em cuja cláusula primeira a gestora se comprometeu a não realizar contratos temporários sem processo seletivo, com provas escritas, ampla divulgação e critérios objetivos de escolha.
Além disso, afirma o promotor, quando foram realizadas as contratações encontrava-se vigente um concurso público homologado pela prefeitura em dezembro de 2014, com prazo de validade de dois anos, que incluía também médicos ultrassonografistas.
Gerência de Jornalismo (GEJO)/TCE-PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.