Por Antonio Francisco de Lima - Vice-Presidente do Instituto Geográfico e Histórico de Petrolândia
Questão de terras dos índios em litígio com posseiros, antigos proprietários
Às vezes a justiça promove a injustiça em virtude de, inadvertidamente desconhecer a história, e ou, simplesmente, por capricho ou conveniência, ignorá-la.
A despeito disso, tantas vezes a história tem resgatado não só a memória sobre os acontecimentos, mas a verdade nua e crua sobre fatos cruciantes que deixaram marcas indeléveis nas pessoas e na sociedade, muitas vezes provocadas pelo uso da força e o abuso do poder opressor, disfarçado de democracia, lamentavelmente.
Externo aqui esta reflexão e exponho meu ponto de vista com base na história para explanar acerca da questão antiga da disputa de terras entre índios da etnia pankararu e os posseiros, proprietários das glebas denominadas Bemquerer, Caxiado, Caldeirão, Brejinho dos Correias e Brejinho de Fora no município de Itaparica, hoje município de Jatobá.
A história remonta a tempos idos, muito antes do primeiro império, mais precisamente ao ano de 1776.
Em artigo publicado no Jornal do Commercio, de 14.03.51, o jornalista e escritor, renomado, Hildebrando Menezes, pai do também escritor Gilberto de Menezes, autor do livro “De Jatobá a Petrolândia- Três nomes, uma cidade, um povo”, citando este caso como atestado do que é possível acontecer nos regimes de força, diz o seguinte:
O escritor Hildebrando Menezes, quando prefeito do município, em 1934, a pedido dos velhos da tribo, resolveu envidar esforços pela demarcação ou restabelecimento dos antigos limites da doação, isto porque se queixavam de que os proprietários em torno os burlavam.
Estando no Rio de Janeiro, então capital do país em 1939, foi ao Serviço de Proteção aos Índios e entre as solicitações que fez em benefício dos índios do Brejo dos Padres, disse da necessidade da demarcação. Depois disso o escritor diz:
No livro do escritor professor Gilberto de Menezes, na pág. 20 está escrito o seguinte:
Portanto, isto posto, chega-se à conclusão, com base na história, de que desde o início do Século XVIII os moradores, legítimos proprietários das terras hoje arrebatadas pela justiça em benefício dos índios, detinham a pose de onde, hoje, estão sendo desterrados.
Muito embora reconheça o direito primitivo dos índios, que desde o descobrimento tiveram os seus territórios solapados pelos portugueses, que nesta terra chamada Brasil estabeleceram seu reinado, sabe-se que tudo pertence a eles, a despeito da supremacia da lei inventada pelos brancos.
Certamente, se o Meritíssimo Juiz Dr. Felipe Mota Pimentel conhecesse a história, provavelmente teria ponderado essas questões tão antigas, e, à luz da justiça encontraria os meandros da lei justa e perfeita para julgar o litígio, evitando assim essa terrível injustiça.
Vide matéria completa de Hildebrando Menezes no site: ighpetrolandia.org
A despeito disso, tantas vezes a história tem resgatado não só a memória sobre os acontecimentos, mas a verdade nua e crua sobre fatos cruciantes que deixaram marcas indeléveis nas pessoas e na sociedade, muitas vezes provocadas pelo uso da força e o abuso do poder opressor, disfarçado de democracia, lamentavelmente.
Externo aqui esta reflexão e exponho meu ponto de vista com base na história para explanar acerca da questão antiga da disputa de terras entre índios da etnia pankararu e os posseiros, proprietários das glebas denominadas Bemquerer, Caxiado, Caldeirão, Brejinho dos Correias e Brejinho de Fora no município de Itaparica, hoje município de Jatobá.
A história remonta a tempos idos, muito antes do primeiro império, mais precisamente ao ano de 1776.
Em artigo publicado no Jornal do Commercio, de 14.03.51, o jornalista e escritor, renomado, Hildebrando Menezes, pai do também escritor Gilberto de Menezes, autor do livro “De Jatobá a Petrolândia- Três nomes, uma cidade, um povo”, citando este caso como atestado do que é possível acontecer nos regimes de força, diz o seguinte:
“Da tribo indígena dos Pankararus, que vivia no município Santo Antonio da Glória, na Bahia, se destacou um vultoso grupo que passou a trabalhar no lugar que hoje tem o nome de Brejo dos Padres, onde se fixou definitivamente em 1842. (...)
Com o passar do tempo o grupo multiplicou-se e misturou-se por cruzamento com a população dos arredores. Só em 1879 o governo imperial fez doação aos índios do Brejo dos Padres de uma légua de terra em quadro, que foi dividida e subdividida em lotes com os chefes de família da tribo."Acresce ainda que fosse de conhecimento que alguns membros componentes ainda possuíssem desenhos grotescos, mas reais, das divisões e subdivisões, cada uma destas com o nome do beneficiário. Porém, anos depois, diz ele, desaparecidos os marcos da divisão, os caboclos começaram a se queixar de que proprietários de Bemquerer e Caxiado lhes haviam invadido as terras; os acusados negavam o fato.
O escritor Hildebrando Menezes, quando prefeito do município, em 1934, a pedido dos velhos da tribo, resolveu envidar esforços pela demarcação ou restabelecimento dos antigos limites da doação, isto porque se queixavam de que os proprietários em torno os burlavam.
Estando no Rio de Janeiro, então capital do país em 1939, foi ao Serviço de Proteção aos Índios e entre as solicitações que fez em benefício dos índios do Brejo dos Padres, disse da necessidade da demarcação. Depois disso o escritor diz:
“Antes, porém, não houvesse eu nunca pensado em tal. Tornei-me, inconscientemente, o instrumento de uma das maiores, mais brutais e mais cruéis violência contra o direito alheio.
Isso porque, aproveitando-se da falta de garantias no trevoso regime do Estado Novo, o Serviço referido apossou-se violentamente de uma légua de terra em quadro de antiquíssimos proprietários, anexando-as às terras do Brejo dos Padres. Foram incorporadas as terras de Bemquerer, Caxiado, Caldeirão, Brejinho dos Correias, e até Brejinho de Fora, que foram compradas pelos posseiros a Garcia D'Ávila, chefe da Casa da Torre na Bahia”, isso muito antes de 1842.Reconhecendo a injustiça que sem querer provocou, expõe a sua angústia, confessando de forma visceral o seu sentimento de culpa inconsciente que agora tanto o afligia, desse jeito e modo:
“Só quem já esteve a pique de morrer afogado pode avaliar o sofrimento dos que perecem em conseqüência de tão cruciante acidente impedido de respirar e de pedir socorro, quando não sabem nadar. Os braços da vítima se erguem em desespero na tentativa inútil de encontrar um ponto de apoio; as mãos também batem na água na ilusória esperança de escapar ao sorvedouro. A cabeça procura baldadamente por-se fora d`água, na ânsia de ar para os pulmões prestes a arrebentarem. E, se logra salvar-se, a sensação que experimenta o acidentado é tão forte, que ele chega a perder a noção do perigo que lhe ameaçara a vida."E conclui:
“A mesma se sensação, creio, deve sentir aquele que vivendo tranquilamente com a família, tendo consciência da própria dignidade e que sempre cumpriu com seus deveres de homem da sociedade e de cidadão, vê de surpresa a sua casa assaltada, os seus poucos haveres destruídos, a pequena propriedade que dera até então para viver honestamente, mas sem humilhações, confiscada e ele obrigado a bater em retirada, sem destino certo, ter que reconhecer implicitamente o direito injusto de propriedade do assaltante; ter que abandonar tudo e procurar fixar-se bem como pode em lugar diferente. E mais ainda se no desespero da própria imponência, desamparado de qualquer auxílio resolver mesmo abandonar o que mais ama, a sua terra, que é a sua própria vida, os seus parentes, as suas velhas amizades e atirar a aventura sua família, para lugar bem longe, a fim de pelo menos não assistir ao tripúdio do vencedor sobre o que lhe pertence com certeza, o seu padecimento não difere do que sofre o homem prestes a afogar-se!
Mas, se sucede a fúria do assaltante encontrar a revide da Lei que lhe estrangula os arroubos e o faz recuar e entregar à vítima, o que lhe arrebatara pelo direito da força; ele de certo experimentará a mesma sensação de alívio e de espanto, que um afogado escapo de uma morte que julgava inevitável.”Diz ele ainda:
“Estas reflexões me vêm a mente ao saber que a justiça acaba de dar ganho de causa aos proprietários dos lugares Bemquerer, Caxiado, Caldeirão (Caixão), Brejinho dos Correia e Brejinho de Fora do município de Itaparica, cujas terras de posse mais que seculares tinham sido arrebatados sem nenhuma forma de processo, pelo Serviço de Proteção aos Índios, apoiado no trevoso Estado Novo, pela polícia do Estado.”Portanto, a reintegração de posse em favor dos antigos proprietários dessas terras, hoje novamente confiscados pela justiça, se deu em 1951.
No livro do escritor professor Gilberto de Menezes, na pág. 20 está escrito o seguinte:
“O primeiro documento que menciona a existência dessas terras data de 1776 quando o fidalgo português Garcia D`Ávila Pereira e Aragão vendeu a Vitório de Souza Rocha, na cidade de Salvador, na BAHIA, uma área de terra nas margens do rio São Francisco em que se menciona “as terras de Jatobá”.No livro do eminente escritor Antonio Galdino da Silva, intitulado de “De Forquilha a Paulo Afonso", na pág. 23 do primeiro capítulo, está escrito o seguinte: “Durante quatro gerações, os Ávilas estenderam seus domínios por quase todos os estados do nordeste na margem baiana”, diz ele ainda, que nesse período os tuxás e pankararus habitavam a aldeia de Santo Antonio da Glória do Curral dos Bois, só mais tarde é que estes últimos migraram para a Serra de Tacaratu onde se fixaram no Brejo dos Padres.
Portanto, isto posto, chega-se à conclusão, com base na história, de que desde o início do Século XVIII os moradores, legítimos proprietários das terras hoje arrebatadas pela justiça em benefício dos índios, detinham a pose de onde, hoje, estão sendo desterrados.
Muito embora reconheça o direito primitivo dos índios, que desde o descobrimento tiveram os seus territórios solapados pelos portugueses, que nesta terra chamada Brasil estabeleceram seu reinado, sabe-se que tudo pertence a eles, a despeito da supremacia da lei inventada pelos brancos.
Certamente, se o Meritíssimo Juiz Dr. Felipe Mota Pimentel conhecesse a história, provavelmente teria ponderado essas questões tão antigas, e, à luz da justiça encontraria os meandros da lei justa e perfeita para julgar o litígio, evitando assim essa terrível injustiça.
Vide matéria completa de Hildebrando Menezes no site: ighpetrolandia.org
Perfeito!!! A historio em fatos. Obrigado!
ResponderExcluirObrigado meu caro Assis Ramalho, por publicar o texto de Antônio Francisco de Lima. Que corajosamente, descreve a história, com isenção de interesse, do meu povo injustiçado. Estou acompanhando esse caso desde os idos de 2012, quando se agravou os conflitos. Tenho buscado na internete, alguém que sabendo da história, descrevesse os fatos com lisura. E agora aparece alguém que o faz, de maneira clara. Obrigado ao historiador Antônio Francisco de Lima. Ea você meu caro Assis Ramalho, por publicar em seu Blog, esse artigo de suma importância nesse momento.
ResponderExcluirMuito bom;
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