quinta-feira, maio 17, 2018

1ª Câmara do TCE referenda Cautelar que suspende licitação em Ibimirim


A Primeira Câmara do TCE referendou nesta quinta-feira (17) uma Medida Cautelar, expedida no último dia 08, relativa à um procedimento licitatório da Prefeitura de Ibimirim (Tomada de Preço 002/2018) destinado à contratação de assessoria jurídica para recuperação de tributos junto à empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, no valor de R$ 500.000,00.

A Medida Cautelar partiu de um pedido do Inspetor Regional de Arcoverde, Ivan Camelo Rocha, após análise do edital ter identificado que os serviços a serem licitados não exigem notória especialização para sua execução, podendo ser executados pela própria procuradoria jurídica do município, motivo pelo qual não se justifica tal contratação.

Sendo assim, levando em consideração que o município conta com o cargo de procurador jurídico, bem como de assessores jurídicos, além do risco de dano ao erário, o relator, conselheiro substituto Ruy Harten Júnior, deferiu a Medida Cautelar para determinar ao prefeito de Ibimirim, José Adauto da Silva, a suspensão do Procedimento Licitatório. Além disso, será formalizada uma auditoria especial pelo Tribunal para acompanhar o cumprimento das medidas.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino de Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/05/2018
TCE-PE

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