Entre irregularidades apontadas pelo TCE, estão falta de vagas para portadores de deficiência e impossibilidade de inscrição a distância.
A Cautelar, processo 1851705-5, foi sugerida pela Gerência de Atos de Pessoal (GAPE) do TCE após fazer a análise do edital, em que foram encontradas diversas irregularidades, a saber: não reserva de vagas para os portadores de deficiência, ausência de possibilidade de inscrição a distância, contratações que ocorreriam em detrimento dos aprovados em concurso público realizado em 2016 e descumprimento dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade para gastos com pessoal, haja vista a prefeitura ter comprometido 64,98% de sua receita corrente líquida com a folha no último quadrimestre de 2017.
O TCE já faz uma Auditoria de Acompanhamento na prefeitura, por isso o relator deixou de propor a abertura de uma Auditoria Especial, porém determinou ao prefeito que se abstenha de praticar qualquer ato em relação ao processo de seleção simplificada até que as irregularidades contidas no edital sejam sanadas.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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