Pedro Teixeira enfatizou os problemas enfrentados pelos municípios com maiores extensões territoriais na adoção de soluções compartilhadas para uso dos aterros, mediante a formação de consórcios com outras cidades, já que a distância entre os centros urbanos é significativa, principalmente no Sertão do Estado, resultando em grandes despesas com transporte e inviabilizando a iniciativa. O Plano Estadual de Resíduos Sólidos, desenvolvido pelo Governo do Estado, estabelece em até 35 km a distância máxima para que o serviço seja viável.
Por outro lado, 55 municípios menores, com até 20 mil habitantes, cerca de 50% dos 111 dos que permanecem depositando seus resíduos em lixões, não vêm adotado as medidas necessárias para solucionar o problema. Uma atualização do levantamento realizada este mês apontou que apenas 66 (27%) das 184 prefeituras pernambucanas depositam corretamente o lixo em aterros sanitários.
Segundo os dados atualizados, entre agosto de 2014 e abril de 2018 foram geradas 6,1 milhões de toneladas de lixo no Estado. Diariamente, os lixões recebem 4.403 toneladas de resíduos, enquanto 5.697 toneladas são depositadas nos aterros sanitários. Hoje, Pernambuco conta com apenas 15 aterros sanitários licenciados (cinco privados e dez públicos), quando, na verdade, seriam necessários 54 para atender toda a demanda da população, conforme o Plano Estadual de Resíduos Sólidos.
SOLUÇÕES - Uma ideia apresentada pelos técnicos do Tribunal para reduzir custos foi a utilização de aterros de pequeno porte, com operação basicamente manual e o emprego da coleta seletiva, de modo a diminuir ao máximo o volume de material a ser aterrado (rejeito). Medidas semelhantes foram empregadas pelo município de Sairé, onde o lixo é separado e destinado à reciclagem e à produção de adubo orgânico (pela transformação do lixo orgânico), por meio de uma usina de compostagem. “Além de minimizar os danos ao meio ambiente, a iniciativa é autossustentável, uma vez que gera receita por meio do ICMS Socioambiental, a ser revertida para a manutenção do próprio aterro”, acrescentou Alfredo Montezuma. Os deputados ficaram de agendar uma visita ao local para conhecer de perto a realidade.
ICMS SOCIOAMBIENTAL - O repasse do benefício foi outro aspecto abordado na reunião. A parcela ambiental é concedida a municípios que atendem às normas ambientais, no que se refere ao correto despejo de seus resíduos, ou cujo local de destinação final esteja, no mínimo, em fase de licenciamento junto à Agência Estadual de Meio Ambiente. Os valores recebidos ajudam a cobrir as despesas com operação e manutenção desses locais.
Na oportunidade, foram apresentados os repasses realizados em 2017, demonstrando, inclusive, que algumas cidades recebiam mais que os valores gastos com a destinação final dos resíduos. Quando não, possibilita o custeio de boa parte destas despesas, como é o caso de Recife - maior gerador de resíduos do Estado. No ano passado, a capital pernambucana recebeu cerca de R$ 21 milhões com a transferência do recurso, cobrindo mais de 70% dos gastos com a deposição dos seus resíduos de forma ambientalmente correta. Além da receita complementar, o atendimento à legislação e a adoção de medidas sustentáveis repercutem na economia de gastos com saúde pública e na preservação do meio ambiente.
ENCAMINHAMENTO – Ao final, a comissão se comprometeu em realizar um estudo sobre a legislação do ICMS Socioambiental vigente, que atualmente avalia apenas se os municípios depositam ou não os seus resíduos em locais adequados. Os resultados deverão permitir uma atualização das normas existentes com base em critérios que levem em conta a implementação de coleta seletiva, a manutenção de um programa de ressocialização dos catadores e a prática de políticas de educação ambiental nas localidades.
DIAGNÓSTICO - O levantamento que é realizado anualmente e foi apresentado em fevereiro deste ano, considerou os dados coletados pelas inspeções realizadas pelo Tribunal entre janeiro e dezembro do ano passado, e as informações prestadas pela CPRH, relativas a 2017. O objetivo é acompanhar o cumprimento das ações, por parte das prefeituras pernambucanas, propostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que determina a eliminação dos lixões e o descarte ambientalmente adequado dos resíduos em aterros sanitários.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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