Os alertas de responsabilidade estão previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por meio deles, os tribunais de contas apontam, entre outras situações, que a despesa total com pessoal ou as dívidas consolidada e mobiliária ultrapassaram 90% do limite estabelecido pela norma federal. Também indicam indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
Conforme estabelece o novo decreto estadual, publicado em 23 de março, ao receber um alerta de responsabilidade, os titulares dos órgãos e entidades da administração pública devem encaminhar cópia da notificação à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Se o ato questionado tiver o aval desta, e o gestor entender que o acolhimento trará prejuízo ao interesse público, deverá fundamentar o entendimento e solicitar opinião técnica à PGE, que sugerirá providências. A Controladoria-Geral do Estado (CGE) também deverá ser informada.
No pronunciamento, Pimentel repercutiu a nota do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Sindicontas-PE). O texto considera que o decreto é uma “afronta direta às deliberações proferidas pelo TCE-PE”, pois tentaria subordinar o órgão à Procuradoria do Estado. “Caso a PGE tenha entendimento diverso do apontado pelo Tribunal nos alertas, os titulares de órgãos e das entidades da administração pública do Estado de Pernambuco deverão obedecer a quem? E, caso os gestores não atendam aos alertas emitidos pelo TCE-PE, será que um decreto estadual poderá livrá-los das repercussões penais?”, diz a nota.
Assessoria de Imprensa deputada estadual Socorro Pimentel
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