O funcionamento da coleta e destinação para o estado ocorrerá no primeiro ano em todas as Regiões de Desenvolvimento (RD´s), inicialmente com 120 pontos de coleta, com ampliação para 135 pontos
A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS realizou na última sexta (27), na sua sede, no Recife, a assinatura de um Termo de Compromisso (TC) para dar início à implantação da logística reversa de pilhas e baterias portáteis - instrumento econômico e social estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), que reúne ações e procedimentos com o objetivo de facilitar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos aos seus geradores, para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos.
O termo de compromisso entra em vigor após três meses da assinatura do documento e terá vigência de três anos, podendo ser prorrogado e alterado, de comum acordo entre as partes, por meio de um termo aditivo.
Partiparam da assinatura do documento representando o setor comercial o Serviço Social do Comércio (Sesc), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Recife (Sinvarejista), o Sindicato do Comércio Varejista de Jaboatão dos Guararapes (Sindcom-Jaboatão), além da Gestora para Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos Nacional (GREEN Eletron), ligada à Abinee, representando o setor industrial, Agência CPRH e Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
A minuta do TC para a implantação da logística reversa no estado foi elaborado por um grupo de trabalho (GT) coordenado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, com representantes da CPRH, Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Sinvarejista, Sindcom-Jaboatão, Fecomércio/PE, Sesc e Senac, com apoio do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE).
Carlos Cavalcanti, Secretário de Meio Ambeinte e Sustentabilidade de Pernambuco, destaca a importância do compromisso: “Estamos dando um importante passo para a implantação da logística reversa no Estado, em atendimento às obrigações previstas Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10 e Decreto 7.404/10). Começamos pelos resíduos de pilhas e baterias portáteis, mas o objetivo é ampliar para outros produtos, para que os mesmos possam retornar à cadeia produtiva, garantindo a economia circular, conceito baseado na inteligência da natureza, opondo ao processo produtivo linear o processo circular, onde os resíduos são insumos para a produção de novos produtos.”
O funcionamento da coleta e destinação para o estado ocorrerá no primeiro ano em todas as Regiões de Desenvolvimento (RD´s), inicialmente com 120 pontos de coleta, com ampliação para 135 pontos até o final da vigência do Termo.
A participação dos consumidores será fundamental e dará início a uma cadeia que prevê a entrega de pilhas e baterias pós-consumo em pontos de entrega primários (que são estabelecimentos comerciais de pequeno porte, como lojas e revendas e equipamentos eletroeletrônicos), onde os resíduos serão armazenados e transportados para os chamados pontos de entrega secundários (locais de médio e grande portes, a exemplo de supermercados e atacados).
A partir daí, os resíduos coletados devem seguir para um ponto de transbordo ou consolidação, que funcionarão em estabelecimentos como o Sindvarejista, Sindcom, Sesc e Senac, responsáveis pelo acondicionamento. É a partir deste ponto, que o recolhimento e a logística para o transporte das pilhas e baterias portáteis passa a ser da empresa operadora, que no caso de Pernambuco será a GREEN Eletron.
As pilhas e baterias comercializadas no Brasil e utilizadas no funcionamento de equipamentos eletrônicos contém metais pesados como chumbo, cádmio e mercúrio. A Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambeinte nº 401/08, estabele limites máximos na sua produção e critérios para o seu gerenciamento ambiental adequado. De acordo com o “Manual para a destinação: Orientação ao consumidor sobre como e onde destinar os resíduos sólidos em Pernambuco”, elaborado numa parceria da SEMAS, Fundação Joaquim Nabuco e Universidade Federal de Pernambuco, “por conter substâncias químicas tóxicas, as pilhas e baterias pós-consumo devem ser acondicionadas em embalagens impermeáveis, como sacolas plásticas e entregues em pontos de recolhimento fixos na cidade”.
Histórico - A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica mantém o Programa Recebe Pilhas, uma iniciativa conjunta de fabricantes e importadores de pilhas e baterias portáteis, voltada para a coleta e destinação final. Até 24/04, o Programa já havia coletado cerca de 1.330.371 quilos de resíduos.
SEI-PE
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