Conforme pactuado na última reunião da Sala de Crise do Rio São Francisco, esta operação será realizada com uma defluência média diária de no mínimo 550m³/s nos fins de semana e feriados. Para os dias úteis, a liberação mínima média diária será de 690m³/s das 10h às 22h e de 550m³/s nos demais horários. Nas próximas semanas a Sala de Crise continuará avaliando a situação da bacia para discutir eventuais ajustes na operação das barragens. Esta é a primeira elevação da defluência de Xingó desde outubro de 2017.
Esta nova forma de operação pela CHESF atende à Resolução nº 30/2018, da Agência Nacional de Águas (ANA), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27 de abril. O documento autoriza a liberação mínima de uma média diária de 550m³/s de água pelos reservatórios de Sobradinho (BA) e Xingó, além de uma defluência instantânea mínima de 523m³/s. Estas regras mantêm o patamar mínimo que vinha sendo adotado na região desde outubro de 2017 e valem até 31 de julho.
Desde abril de 2013 os reservatórios de Sobradinho e Xingó vêm operando com uma defluência mínima abaixo de 1300m³/s, utilizada em situação de normalidade. As reduções das vazões liberadas foram motivadas pelas chuvas e afluências abaixo da média na bacia do Velho Chico em virtude da seca.
Atualmente o Reservatório Equivalente da Bacia do Rio São Francisco – formado pelos reservatórios de Três Marias (MG), Sobradinho e Itaparica (BA/PE) – está com 39,72% de seu volume útil, sendo que um ano antes o total acumulado era de 21,48%, menor percentual do histórico.
A primeira autorização para a prática de 550 m³/s foi dada pela ANA por intermédio da Resolução ANA n° 1.291, de 17 de julho de 2017, e prorrogada por meio da Resolução n° 1.943, de 6 de novembro de 2017. Este foi o menor patamar médio já adotado em Sobradinho desde sua construção em novembro de 1979. Além da resolução da Agência, o IBAMA expediu à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), em 7 de agosto de 2017, a Autorização Especial nº 12/2017 para executar testes de redução da vazão defluente na hidrelétrica de Xingó (AL/SE) até o limite de 550m³/s.
Histórico das reduções
A primeira redução se deu com a Resolução nº 442/2013, que permitiu a redução da defluência mínima para 1.100m³/s em vez dos 1.300m³/s adotados em situação de normalidade hidrológica. Em abril de 2015 a ANA editou a Resolução nº 206/2015, que manteve a prática dos 1.100m³/s, mas permitiu a redução para 1.000m³/s nos períodos de carga leve: dias úteis e sábados de 0h a 7h e durante todo o dia aos domingos e feriados.
Em 29 de junho daquele ano, a Resolução nº 713/2015 permitiu a redução do patamar mínimo para 900m³/s até dezembro de 2015. A redução para 800m³/s se deu com a publicação da Resolução nº 66/2016, em 28 de janeiro, e este piso foi adotado até 31 de outubro de 2016. O patamar de 700m³/s, foi estabelecido pela Resolução nº 1.283/2016 até março de 2017.
A partir de março de 2017 a ANA passou a adotar o critério de defluência mínima média diária. Com a Resolução nº 347/2017 a descarga mínima de Sobradinho passou a poder ser realizada instantaneamente a partir de 665m³/s, desde que a média diária fosse de 700m³/s. De abril a julho do ano passado a Resolução nº 742/2017 autorizou a prática acima de 570m³/s com a média diária de 600m³/s. De julho de 2017 em diante, por meio da Resolução nº 1.291/2017, foi autorizada a prática de uma liberação de água acima de 523m³/s, garantindo a média de 550m³/s. Mas este patamar foi efetivamente adotado a partir de outubro após avaliações de impactos na bacia.
Ascom ANA
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