O Refis Rural é pago pelos empregadores para ajudar no custeio da aposentadoria dos trabalhadores e incide sobre a receita bruta da comercialização da produção. O projeto que criou o programa de parcelamento de dívidas foi sancionado por Temer em janeiro, com 24 vetos ao texto original. Um desses pontos rejeitados pelo presidente da República era o que concedia desconto de 100% nas multas que deveriam ser pagas pelos produtores rurais.
No entanto, por 360 votos de deputados federais e 50 votos de senadores, o Congresso Nacional derrubou os vetos de Michel Temer ao texto, que restabeleceu, por exemplo, a redução das contribuições previdenciárias dos empregadores, de 2,5% para 1,7% da receita oriunda da comercialização dos produtos agrícolas.
O produtor que aderir ao Funrural terá sua contribuição incidindo diretamente em sua receita bruta, e terá que pagar um percentual da dívida consolidada em duas parcelas de igual valor, mensais e seguidas. Com essa condição estabelecida, o produtor poderá parcelar o restante dos débitos em até 176 prestações. De autoria da deputada Tereza Cristina (DEM-MS), a lei que possibilita parcelar os débitos com o Funrural prevê a quitação de dívidas vencidas até 30 de agosto de 2017.
Segundo o deputado federal Alfredo Kaefer (PP-PR), a aprovação do projeto, sem vetos, é a resolução de um imbróglio que se arrastou por anos. “É o que possibilita tanto empresas quanto produtores colocarem a sua vida tributária no quesito Funrural em ordem e continuar tocando a vida como tem que ser”, defende o parlamentar.
O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Marcos da Rosa, acredita que o Refis (Lei 13.606/2018) faz justiça aos produtores rurais. Produtor de soja no Mato Grosso, ele destaca que as condições, apesar de melhores, ainda trazem despesas significativas para o setor agropecuário.
“Deu uma amenizada. Nós saímos do pior para o menos ruim. Com toda essa pressão nos custos de produção, o produtor vai começar a sair, diminuir a produção. A produção ficaria cara, o milho, arroz. Essa seria a grande consequência, caso não acontecesse a derrubada dos vetos”, explica Rosa.
As comercializações realizadas entre 31 de agosto de 2017 e 8 de janeiro de 2018 não podem participar do parcelamento e deverão ser quitadas integralmente recolhendo os 2% da receita bruta. Só então, será possível aderir ao Refis. Já para as comercializações feitas após 9 de janeiro deste ano, a contribuição do empregador rural deverá ser calculada com as novas alíquotas: 1,2% no caso de pessoa física, e 1,7% no caso de pessoa jurídica. Segundo a Receita Federal, até o início de março, apenas 440 produtores tinham aderido ao programa de regularização tributária rural.
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