quinta-feira, abril 12, 2018

MPPE firma parceria com MPF para realizar fiscalização das eleições 2018


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público Federal (MPF), por meio a Procuradoria Regional Eleitoral, assinaram a Portaria Conjunta nº 001/2018 que tem o objetivo de disciplinar a participação efetiva dos promotores eleitorais e tornar mais eficiente a fiscalização das eleições de 2018. A assinatura foi feita pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, e o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Francisco Machado Teixeira.

“Nós fizemos hoje uma coisa inédita, que foi regulamentar, de forma didática e bem efetiva, todo o trabalho dos promotores eleitorais durante as eleições federais e estaduais. Embora eles não possam ajuizar ações para estas eleições, será possível fiscalizar as campanhas, investigar a prática e ilícitos, além de apurar atos relacionados à infração eleitoral. Os promotores também podem representar aos juízes eleitorais de suas respectivas zonas eleitorais para que exerçam o poder de polícia da Justiça Eleitoral e adotem providências para impedir ou fazer cessar a prática de infrações eleitorais, inclusive propaganda irregular", disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.


Ainda segundo ele, a integração entre os dois órgãos é questão de primeira ordem para que seja possível promover a plena fiscalização das eleições. "Com essa atuação conjunta, poderemos exercer a fiscalização com mais efetividade e abrangência com dedicação exclusiva dos promotores eleitorais à questão das eleições", completou Barros. O documento também atende a uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que prevê a atuação harmoniosa e integrada do MPF e dos promotores de Justiça que atuam em matéria eleitoral.

As atividades de fiscalização eleitoral são coordenadas pelo procurador regional eleitoral, que é membro do MPPE. Ele chefia a Procuradoria Regional Eleitoral, que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Também compõem o MP Eleitoral e os promotores eleitorais, que são membros do Ministério Público de Pernambuco designados para atuar nessa área. “Vamos aproveitar a ocasião para repassar para os promotores a necessidade dessa atuação conjunta, porque se trata de uma eleição bastante abrangente. Sem o trabalho local dos promotores em suas comarcas fica muito difícil acompanhar todo o processo eleitoral e manter a lisura do pleito e a participação isonômica de todos os candidatos”, ressaltou o procurador regional eleitoral, Francisco Machado Teixeira.

Estrutura - Nas eleições municipais, as ações têm início com os promotores eleitorais – que atuam perante os juízes eleitorais – e só têm participação da Procuradoria Regional Eleitoral – que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – em caso de recursos. Nas eleições gerais, como a deste ano, as ações começam a tramitar já no TRE e, por isso, a atuação dos promotores eleitorais tem sido, historicamente, mais restrita.

MPPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.