“Isto significa que teremos juros mais acessíveis para a promoção do desenvolvimento das três regiões mais pobres do país; especialmente, por meio dos bancos regionais, como é o caso do Banco do Nordeste (BNB) e do Banco da Amazônia (Basa)”, explicou o vice-líder do governo no Senado. Conforme a emenda, a concessão do subsídio ao BNDES deverá respeitar as diretrizes e prioridades estabelecidas pelos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento Regional.
A proposta de Bezerra Coelho prevê, ainda, que o Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições necessárias à contratação dos financiamentos (a partir de 1º de janeiro de 2019). Caberá ao Ministério da Fazenda a regulamentação das demais condições para a concessão da subvenção econômica; entre elas, a definição da metodologia para o pagamento da equalização de taxas de juros.
Fernando Bezerra também propôs, à MP 812, que seja alterado o cálculo das taxas dos fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Pela sugestão do senador, passa a ser aplicado o Coeficiente de Desenvolvimento Regional (CDR) em financiamentos de projetos de infraestrutura nestas três regiões, como é o caso de empreendimentos nas áreas de siderurgia, petroquímica, saneamento, ferrovias e transmissão de energia, entre outros que demandem grandes investimentos financeiros.
As propostas de Bezerra Coelho à medida provisória resultarão na queda significativa dos juros de empréstimos para serviços e obras consideradas “estruturantes”. Os índices ficarão alinhados às novas taxas de administração dos bancos responsáveis pelos fundos constitucionais que, conforme a MP, serão reduzidas gradativamente de 3% para 1,5% ao ano (em 2023).
Aprovada pela comissão mista do Congresso responsável pelo aprimoramento da matéria – sob a presidência do senador Otto Alencar (PSD-BA) e relatoria da deputada Simone Morgado (MDB-PA) – a MP 812 seguirá à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Assessoria de Imprensa Senador Fernando Bezerra Coelho
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