terça-feira, março 13, 2018

TCE rejeita a Gestão Fiscal de Ibimirim e aplica multa ao prefeito


A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (13), o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Ibimirim do exercício financeiro de 2015, cujo responsável foi o atual prefeito José Adauto da Silva, aplicando-se uma multa no valor de R$ 18 mil, o correspondente a 30% dos seus subsídios auferidos naquele período. O relator do processo foi o conselheiro João Carneiro Campos.

Segundo ele, a prefeitura apresentou no final do segundo quadrimestre um excedente nos gastos com pessoal, comprometendo 57,35% de sua receita corrente líquida com essa despesa, quando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.

Por essa mesma Lei, o gestor deveria eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, efetuando corte de cargos em comissão e de funções gratificadas. Mas, em vez disto, permitiu que naquele período o gasto chegasse a 61,11% da RCL.


O prefeito foi notificado para apresentar suas contrarrazões e invocou inicialmente o cenário econômico do país, que se encontrava bastante adverso naquela ocasião. Além disso, alegou que o gasto com a folha de pessoal saiu do controle devido ao reajuste do salário mínimo e do piso salarial dos professores. No entanto, segundo o voto do conselheiro, esses reajustes eram previsíveis e “passíveis de gerenciamento”, não podendo ser motivo para descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O prefeito alegou também que o município se encontrava sob estado de emergência, devido à seca que assolou o sertão pernambucano, gerando impacto negativo na economia local.

“Decerto”, afirmou o conselheiro João Carneiro Campos, “alguns julgados deste Tribunal contemplaram a situação de estiagem para fins de considerar a regularidade, com ressalvas, da gestão fiscal de alguns municípios. Mas não nos parece que tal jurisprudência guarde compatibilidade com o objeto do presente processo porque a documentação nele contida informa que houve crescimento da Receita Corrente Líquida durante os exercícios financeiros de 2014 e 2015”.

O conselheiro determinou que o presente processo (nº 1770017-6 ) seja anexado à prestação de contas do município do exercício financeiro de 2015.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/TCE-PE

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