A medida eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão.
O furto e o roubo de equipamentos explosivos também teve suas penas aumentadas: quatro a dez anos de prisão, para o caso de furto, e elevação da pena em até 50%, para o caso de roubo. Além disso, o roubo realizado com uso de armas também teve sua punição agravada: passa a render aumento de dois terços da pena.
Caso o ato de roubo resulte em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a ser de sete a 18 anos de reclusão – atualmente, a pena é de 7 a 15 anos.
Aprovado com modificações na Câmara no final de fevereiro, o PL originário do Senado precisou retornar à Casa para que sua tramitação fosse concluída. A medida altera trechos do Decreto-Lei nº 2.848, um dispositivo legal do Código Penal da década de 1940. Atualmente, a legislação prevê pena de dois a oito anos de reclusão e multa para o crime de furto qualificado.
O texto também estabelece que as instituições financeiras serão obrigadas a instalarem equipamentos que inutilizem as cédulas depositadas em caixas eletrônicos em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.
Cédulas
O PL prevê que as instituições financeiras poderão utilizar qualquer tipo de tecnologia existente para inutilizar as cédulas, tais como tinta especial colorida, pó químico, ácidos e solventes, desde que não coloquem em perigo os usuários e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos.
Para cumprir essa medida, será obrigatória a instalação de placa de alerta que deverá ser fixada de forma visível no caixa eletrônico, bem como na entrada do banco, informando a existência do dispositivo e o seu funcionamento.
Segundo o projeto, essas exigências poderão ser implantadas de forma gradativa. Nos municípios com até 50 mil habitantes, 50% das exigências deverão estar em vigor num prazo de nove meses e os outros 50% em 18 meses. Nos municípios que tem entre 50 mil habitantes e 500 mil, as instituições financeiras têm até 24 meses para implementar as tecnologias de inutilização de cédulas; já em municípios com mais de 500 mil habitantes, os bancos têm 36 meses para se adaptarem à nova legislação.
Agência Brasil, com informações da Agência Senado
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