Por lei, esses benefícios do INSS têm data de corte estabelecida na hora da perícia, a chamada alta programada.
Quando o perito não aponta um prazo final, o instituto deixa de pagar o auxílio após quatro meses (120 dias).
O segurado que ainda está doente, sem condições de voltar ao trabalho, pode pedir a prorrogação.
O pedido deve ser agendado 15 dias antes da data da alta programada ou se estiver próximo de completar quatro meses.
Agora - SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.