No caso do sistema coletivo municipal, as viagens devem obedecer ao período entre nove da manhã e seis da noite, evitando, portanto, os horários de pico. Para as viagens intermunicipais, a matéria não delimita restrições de horário. Os responsáveis pelo transporte – no caso o motorista do ônibus, do táxi ou do carro de aplicativo – poderão exigir a apresentação de carteira de vacinação do animal atualizada (vacinas antirrábica e polivalente). Os cães e gatos devem ser acomodados em dispositivo apropriado, sempre com observância aos princípios da higiene. Em cada veículo poderá ser limitado o acesso ao mesmo tempo de três animais. Nos casos dos cães-guias, as regras específicas permanecem obedecendo ao estabelecido pela legislação federal.
Como penalidade, a nova lei determina que sejam imputadas aos transportadores que não se adequarem às normas as sanções já previstas na legislação estadual que estrutura os transportes intermunicipal de passageiros e público da Região Metropolitana do Recife. São previstas, por exemplo, advertência escrita, multa contratual e até apreensão do veículo. A regulamentação da lei 16.321 caberá ao Poder Executivo e suas normas entram em vigor dentro de 90 dias.
De acordo com Priscila Krause, a nova lei, inspirada em iniciativas semelhantes já adotadas em outros locais do País, faz justiça aos proprietários de animais domésticos, que muitas vezes são impedidos de realizar atividades necessárias à qualidade de vida dos pets por conta das limitações do transporte público e individual. “É um direito que já deveria ter sido assegurado anteriormente e que se torna cada vez mais importante pela relevância que os animais têm no cotidiano de tantas famílias. Chegamos a um texto que, por sua vez, assegura a todos os usuários condições de segurança e higiene”, comemorou.
Assessoria de imprensa da deputada estadual Priscila Krause
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