Foi divulgado nesta quinta-feira (08), o Edital para do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil na Sala dos Conselhos para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quadriênio 2018/2022. A eleição ocorrerá no dia 23 de março.
Leia o Edital abaixo, na íntegra.
Dispõe sobre a Regulamentação do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil na Sala dos Conselhos para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quadriênio 2018/2022.
DA PLENÁRIA
Art. 1º - A Plenária estará aberta a todos os interessados, participando do Processo de Eleição apenas as entidades envolvidas com movimentos sociais de acordo com o art. 02 § 1º,as organizações da sociedade civil-OSC, constituída a no mínimo 02 anos, e em atividade, comprovada mediante apresentação de atestado de autoridade constituída, declarando que esteve em efetivo e contínuo funcionamento.
§ 1º. O citado atestado será dispensável para as entidades que já tenham acento no CMDCA. Salvo aquelas que tenham perdido tal condição.
§ 2º. Serão utilizados como critérios de prioridade, as características existentes no art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 796/97para as entidades que queiram se candidatar. Sendo eles:
I- Tratar-se de entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos; e,
II- Tenham entre seus objetivos sociais a defesa, proteção, atendimento e/ou promoção dos direitos da criança e do adolescente, comprovados mediante documentos da mesma.
Art. 2º - A Plenária será presidida por membros da Comissão Organizadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, instituída por este Edital, que procederá à abertura da eleição, explicitando os procedimentos que serão adotados e, após o encerramento dos trabalhos da eleição, receberá o resultado da apuração dos votos e proclamará o resultado, encaminhando-o à chefe do poder Executivo Municipal.
DAS HABILITAÇÕES
Art. 3º - As inscrições das OSCs para a participação do processo de escolha dos representantes da sociedade civil, deverão ser realizadas no período de 12 à 19 de março de 2018, no horário de 08h00 as 12h00 perante a Comissão Organizadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em formulário próprio entregue no mesmo local, que fica localizada a Avenida Prefeito José Gomes de Avelar, S/N, Quadra 01, cidade de Petrolândia, Estado de Pernambuco.
Art. 4º - No momento da inscrição, a entidade deverá comprovar os requisitos necessários à sua habilitação, através de cópias do CNPJ; contrato de constituição (estatuto; regimento interno ou outros) e comprovante de endereço, indicando se pretende participar da Eleição na qualidade de candidato ou apenas de eleitora.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 5º - A Comissão Organizadora definida neste Edital deverá iniciar o processo de eleição dos membros do Conselho, imediatamente à publicação deste Edital.
Art. 6º - Compete a Comissão Organizadora:
I. Proceder à abertura da Eleição;
II. Prestar os esclarecimentos necessários sobre as normas de votação e apuração;
III. Coordenar e cronometrar as apresentações dos candidatos;
IV. Comunicar e observar os horários de votação e apuração;
V. Dar início e finalizar o processo de escolha;
VI. Deliberar sobre as informações e dúvidas que ocorrem durante o processo;
VII. Lavrar a Ata de Eleição do Processo de Escolha - votação e apuração – onde deverá constar o número de participantes e votantes e o registro de ocorrências diversas.
Art. 7º - A Eleição será no dia 23 de março de 2018, terá seu início e término nos horários de 09h00 as 10h00 horas respectivamente.
DA VOTAÇÃO
Art. 8º - Poderão votar no processo de escolha dos representantes de Sociedade Civil os representantes habilitados na respectiva categoria, ocasião em que deverão apresentar o protocolo de inscrição e o documento de identidade do(s) representante(s) das mesmas.
Paragrafo Único -A seção terá necessariamente 01 (um) Presidente e 01 (um) Secretário, escolhidos pela Comissão Organizadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, dentre pessoas com ilibada conduta, sem antecedentes criminais.
Art. 9º - O voto do representante habilitado será pessoal e intransferível, sendo vetada a participação por meio de procuração.
Art. 10º - A votação será direta.
Art. 11º - Cada representante habilitado poderá votar em até 07 organizações.
DA APURAÇÃO
Art. 12º - A apuração dos votos será realizada pela Comissão Organizadora, podendo os participantes acompanhar a apuração de sua categoria em seus devidos lugares.
Art. 13º - Havendo empate na votação, será considerado como critério de desempate o maior tempo de fundação, apurado pela data de seu primeiro estatuto quando não houver outra forma de comprovação.
Art. 14º - Serão considerados escolhidos:
I. Como titular, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos;
II. Como suplente, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos imediatamente inferiores ao número de votos dos titulares;
Art. 15º - Ao término da apuração dos votos será lavrada em Ata com os resultados finais, que deverá ser assinada pela Comissão Organizadora.
DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 16º - A homologação do resultado geral da Eleição será feita a Plenária por intermédio da Comissão Organizadora.
Art. 17º - No caso do não preenchimento das vagas oferecidas as Organizações da Sociedade Civil, a Comissão Organizadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, manterá o resultado geral e promoverá oportunamente outro processo de escolha para o preenchimento das vagas ociosas.
Art. 18º - O resultado oficial será publicado nos locais públicos.
DAS VAGAS
Art. 19º - As vagas para os representantes das Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, serão em número de 07 (sete):
I. Os 07 (sete) conselheiros, representantes de organizações não governamentais de âmbito municipal, diretamente ligada à defesa ou ao atendimento a criança e ao adolescente, legalmente constituídas e em funcionamento há mais de 02 (dois) anos, serão eleitos com seus suplentes.
DA POSSE
Art. 20º - As organizações da sociedade civil eleitos no Processo de Escolha serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ou seu representante legal, na primeira reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º - A inscrição no Processo de escolha de representantes de Organizações da Sociedade Civil implicará na aceitação, por parte das organizações da sociedade civil, através de seus representantes, do pleno conhecimento da regulamentação das normas contidas neste regulamento.
Art. 22º - Fica instituída a Comissão Especial Eleitoral, composta pelos seguintes membros e respectivas funções:
PRESIDENTE: RAFAEL ALVES DE LIMA
MEMBRO: IRANI CARMINHA DA SILVA
MEMBRO: JOSÉ UILSON FERREIRA GALINDO
SECRETÁRIA: JACIRLENE FERNANDES BARBOSA
Parágrafo Único - A competência da Comissão Organizadora do Processo de Escolha cessará com a nomeação e a posse dos eleitos.
Art. 23º - Os casos omissos serão julgados e deliberados pela Comissão Organizadora deste processo.
Art. 24º - O presente Regulamento entrará em vigor na data da publicação do Edital, revogadas as resoluções anteriores.
Petrolândia/PE, 07 de março de 2018.
Lívia Leite de Carvalho
Com informações da Prefeitura de Petrolândia
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