Segundo a resolução Nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), o Conselho Tutelar estará aberto ao público nos moldes estabelecidos pela Lei Municipal que o criou, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. O documento diz ainda que a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.
A nota ressalta também que a função de conselheiro tutelar compreende não só o horário de funcionamento do órgão, mas suas atividades em regime de plantão, nos feriados e finais de semana, sendo vedado nesses períodos o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.
MPPE
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