As pessoas que têm deficiência física, visual ou intelectual ganharam, de fato, o direito à gratuidade no transporte intermediário de Pernambuco - que atende a Zona da Mata até o Sertão do Estado. Embora o beneficio estivesse previsto desde 2001 na lei 12.045, o governo estadual não exigia das empresas operadoras o cumprimento. No fim de janeiro, entretanto, a Justiça de Belo Jardim, no Agreste pernambucano, atendeu a pedido do Ministério Público (MPPE) e determinou o início da isenção. Na semana passada, depois de notificar a Empresa pernambucana de Transportes Intermunicipais (IPTI) - gestora do sistema de transporte intermunicipal -, a justiça notificou por ofício a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ para que inicie a confecção das carteiras de livre acesso.
Clique e leia a matéria completa >Justiça determina gratuidade para pessoas com deficiência no transporte intermunicipal de PE
Por JC
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.