"Entendo que a gestante que presta concurso público com etapa de aptidão física não deve ser prejudicada por esta circunstância pessoal transitória. Por isso, é preciso conceder a ela a opção de poder remarcar a prova física, em caso de gestação”, explica Fernando Bezerra. “Na minha avaliação, o poder público deve proteger a maternidade como também o mercado de trabalho para as mulheres. Por isso, este projeto de lei tem o objetivo de incentivar a igualdade de gênero sob a ótica da igualdade de oportunidades”, acrescenta o senador.
De acordo com o projeto, este direito fica assegurado às grávidas independentemente de previsão no edital do concurso público. Também não poderão ser questionados a data da gestação (se anterior ou posterior ao período de inscrição no concurso), o tempo de gravidez, a condição física e clínica da candidata e o grau de esforço do teste físico.
Pela proposta do senador Fernando Bezerra, o novo dia, local e horário do exame, em segunda chamada, serão determinados pela banca organizadora do concurso no prazo de 30 a 90 dias após o término da gravidez. “Coloco o projeto em debate no Congresso Nacional porque considero indiscutível a concessão deste direito às gestantes”, ressalta o vice-líder do governo no Senado. “É preciso garantir às mulheres mais espaço no mercado de trabalho. É preciso acabar com mais esta barreira que dificulta o acesso delas ao serviço público”, reforça.
Após tramitar em comissões temáticas do Senado, o projeto de lei seguirá à análise da Câmara dos Deputados.
Assessoria de Fernando Bezerra Coelho
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.