Várias irregularidades ocorridas durante a seleção pública foram indicadas por denúncias apresentadas por vereadores e através da Ouvidoria do MPPE. A lista de classificados não especifica a atribuição individual das pontuações, dificultando a fiscalização e análise por eventuais candidatos não aprovados. A mesma lista não apresenta com clareza necessária a indicação dos pontos específicos atribuídos a cada candidato, conforme a titulação de cada um. Não houve divulgação da pontuação específica de cada candidato aprovado. Muitos dos aprovados possuem relação política, eleitoral ou de parentesco com pessoas que trabalham no governo municipal. A exigência de possuir conta do Banco do Brasil resultou na exclusão de muitos candidatos.
De acordo com o promotor de Justiça Ariano de Aguiar, os cargos oferecidos no edital não foram criados por lei ou justificam a necessidade temporária de interesse público. Sendo que a contratação temporária de pessoal, prevista no art. 37 da Constituição Federal e disciplinada pela Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, deverá ser realizada somente para atender situações excepcionais, que exigem satisfação imediata e temporária, não se enquadrando nos casos das contratações em questão.
MPPE
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