O consumidor deve se preparar antes do processo. Na hora do dano a pessoa fica nervosa, mas é importante que ela anote o nome do atendente, registre reclamações na empresa, tire fotos, anote protocolos, tudo isso pode ser muito importante para o processo. Saiba como se proteger seguindo estas regras:
SERVIÇO DE CONSUMO.
1-Suspenção indevida de luz ou agua: É preciso apresentar o comprovante do pagamento quando for entrar com o processo. Se o pagamento está em dia, é ilegal o corte de um serviço essencial.
2-Desvio de dados pessoais: As empresas não podem usar os dados dos clientes sem autorização. Também não pode repassá-los a outras para vender ofertas, se o cliente pediu par que seu nome fosse retirado do cadastro. Guarde os protocolos e peça as gravações, se possível.
3-Bloqueio de celular: É preciso que a empresa avise antes do corte do seviço. Tenha em mãos os comprovantes de pagamento.
CRÉDITO.
4-Cobrança abusiva e constrangedoras: O consumidor não pode ser assediado por ameaças ou gritos. Sempre que ligarem para fazer a cobrança peça o numero do protocolo e, em caso de abuso, peça a gravação.
5-Nome sujo sem aviso: Para incluir o nome do cliente nos cadastro de proteção ao crédito, é preciso uma notificação prévia. Para configurar o dano, é preciso provar que não recebeu o aviso. No caso da inclusão indevida, se ficar provado que o consumidor não tem dívidas, é possível pedir o dano moral.
6-Cheque descontado antes da data: Quando uma empresa aceita cheques pré-datados ela precisa cumprir com o combinado. Para comprovar, é preciso guardar o canhoto do cheque e também extrato do banco.
BANCOS.
7-Reter o salário para quitar dívidas: Verbas salariais não podem ser retidas para pagamento de dívidas antigas, como empréstimo, por exemplo. Tenha em mãos os contratos e os extratos bancários para valer como prova.
8-Clonagem de cartão de crédito: Caso o cliente seja vítima de alguma fraude, é configurada quebra na prestação de serviço. Assim que identificar uma cobrança indevida, conteste na operadora do cartão, anote os protocolos e guarde as faturas.
9-Desconto sem autorização do cliente: É preciso que o consumidor comprove que não autorizou o desconto. Ao ver alguma irregularidade, procure o banco e registre os protocolos.
SAUDE.
11-Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar: Caso o plano se recuse a cobrir tratamento indicado pelo médico, é possível uma ação de dano moral. Guardar guias de exames, laudos, protocolos e outros documentos.
12-Erro médico: É preciso que o paciente passe por pericia após entrar com o processo. Tanto o profissional quanto a clínica ou o hospital podem ser responsabilizados caso o erro seja comprovado.
VIAGENS.
13-Perda de compromissos por falha em viagem em avião ou ônibus: Comprove que tinha compromisso agendado. Além disso, é recomendado registrar reclamações nas companhias e na Anac e tenha testemunhas.
14-Perda ou extravio de bagagens: É dever da companhia entregar as bagagens em ordem. Fotografar a bagagem antes de viajar e guarde os recibos de itens comprados para substituir o que se perdeu. Guarde protocolos de reclamações.
INTERNET.
15-Perfil falso: Quem se sentir ofendido precisa ter cópia das telas e ir até um cartório fazer ata notarial. Caso a ofensa tenha calúnia ou difamação, também é recomendável fazer boletim de ocorrência. A ação é contra o site em que o perfil é mantido ou onde as ofensas aconteceram.
O valor da maioria das condenações varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, como no caso de desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo e clonagem de cartão de crédito.
A indenização por danos morais tem, basicamente, duas finalidades: a primeira é compensar a vítima pelos sofrimentos impostos pelo ofensor e a segunda, função educativa, que seria desestimular o agressor, de modo que ele não pratique, novamente, atos semelhantes.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br
advluizneto@gmail.com
Fonte: TJBA/Juizados
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