Foto: Ana Luiza Sousa/Divulgação
A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (14), parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei que, entre outras medidas, limita o horário das ligações de telemarketing e obriga a identificação do operador, do nome da empresa e de um número de telefone para retorno. O projeto de lei, que coíbe os abusos da atividade de telemarketing, alterando o Código de Defesa do Consumidor, seguirá direto ao exame da Câmara dos Deputados.
Em alterações ao projeto de lei, de autoria do senador Roberto Muniz (PP-BA), o senador pernambucano limita as ligações do telemarketing entre 10h e 21h de segunda a sexta-feira e de 10h às 13h no sábado. É proibido ultrapassar três telefonemas por dia ou três mensagens por internet ao mesmo consumidor e também reiterar oferta já recusada.
"O projeto assegura mais direitos ao consumidor. Os fornecedores que utilizam os serviço1s remotos de marketing passarão a adotar padrões mínimos de qualidade que afastem o abuso no oferecimento de produtos e serviços ao consumidor", destaca Armando Monteiro, no parecer.
O projeto de lei obriga ainda as operadoras de telemarketing a oferecer, seja em chamada presencial, gravada, mecanizada ou digital, uma tecla que, se acionada, interrompe a ligação e ao mesmo tempo retira o contato do consumidor do cadastro da empresa por quatro meses. O mesmo procedimento se aplica a mensagens pela internet, que não podem ser automáticas – ou seja, têm de permitir retorno.
"Já que o setor não avançou na auto-regulamentação, estamos criando um marco legal importante para inibir práticas abusivas do telemarketing", concluiu Armando Monteiro.
Assessoria de Imprensa Senador Armando Monteiro (PTB)
Em alterações ao projeto de lei, de autoria do senador Roberto Muniz (PP-BA), o senador pernambucano limita as ligações do telemarketing entre 10h e 21h de segunda a sexta-feira e de 10h às 13h no sábado. É proibido ultrapassar três telefonemas por dia ou três mensagens por internet ao mesmo consumidor e também reiterar oferta já recusada.
"O projeto assegura mais direitos ao consumidor. Os fornecedores que utilizam os serviço1s remotos de marketing passarão a adotar padrões mínimos de qualidade que afastem o abuso no oferecimento de produtos e serviços ao consumidor", destaca Armando Monteiro, no parecer.
O projeto de lei obriga ainda as operadoras de telemarketing a oferecer, seja em chamada presencial, gravada, mecanizada ou digital, uma tecla que, se acionada, interrompe a ligação e ao mesmo tempo retira o contato do consumidor do cadastro da empresa por quatro meses. O mesmo procedimento se aplica a mensagens pela internet, que não podem ser automáticas – ou seja, têm de permitir retorno.
"Já que o setor não avançou na auto-regulamentação, estamos criando um marco legal importante para inibir práticas abusivas do telemarketing", concluiu Armando Monteiro.
Assessoria de Imprensa Senador Armando Monteiro (PTB)
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