O Procon alega que não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. As empresas que enviam cobrança pelos Correios são obrigadas a oferecer outras formas de pagamento ao consumidor, como internet, sede da empresa ou depósito bancário.
O órgão, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo de São Paulo, divulgou orientações para o consumidor durante o período de greve dos Correios.
Quem contratou os serviços de entrega de encomendas e documentos, e se não forem prestados, terá direito ao ressarcimento ou abatimento do valor pago. O Procon informa que também cabe ação judicial em casos de danos morais ou materiais pela falta de prestação de serviços.
As empresas que enviam produtos pelos Correios devem encontrar outra forma para que sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.
Agência Brasil
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