O benefício contempla trabalhadores rural da fruticultura irrigada, auxiliares de câmara fria e de casa de embalagem, embaladores ou tratoristas. É preciso ter mais de 18 anos e ter trabalhado por no mínimo 30 dias no período de safra no ano anterior ao cadastramento.
Para o cadastro, é necessário apresentar originais e cópias de RG, CPF, comprovante do Número de Inscrição Social (Nis), da carteira de trabalho, do termo de rescisão de contrato e comprovante de residência atualizado. O trabalhador rural deve residir em um dos sete municípios citados e não te vínculo empregatício.
Os beneficiários ou seus familiares deverão participar de cursos de capacitação. Este ano, os trabalhadores que já tiverem feito uma capacitação serão dispensados mediante apresentação de certificado emitido pela instituição. Outra mudança está no valor das bolsas do programa, que teve um reajuste de 10%, passando de R$ 246,45 para R$ 271,10, no caso da fruta.
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